Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Adelane Macedo Souza Advogado: Italo Marques Nascimento (OAB:BA31747)
Executado: Municipio De Itabuna Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 0307825-05.2013.8.05.0113 Classe Assunto: [Classificação e/ou Preterição]
EXEQUENTE: ADELANE MACEDO SOUZA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITABUNA DECISÃO Determinado o cumprimento de diligência pelo exequente, a fim de esclarecer a divergência dos valores executados (ID 444623859), sob pena de arquivamento, a parte exequente deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID 463548229), inviabilizando o prosseguimento da execução. Assim, arquive-se o presente, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e execução até o término do prazo prescricional. Intimem-se. Atribuo força de mandado/ofício. Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE. Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 0307825-05.2013.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna