Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA Advogado(s): ARNNON CESAR SILVA ALVES MOREIRA SARAIVA (OAB:BA47357-A)
APELADO: LAURENA NASCIMENTO SILVA Advogado(s): I R DESPACHO Ao perlustrar os autos, constato se tratar de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE contra LAURENA NASCIMENTO SILVA, objetivando a satisfação de dívida de IPTU dos exercícios de 2006 a 2010. Contudo, contra a sentença extintiva, em razão do equívoco do cadastro do processo no Sistema PJE, a serventia procedeu à intimação, em lugar do exequente, do MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA, que interpôs o recurso de apelação ora em exame. Em razão disso, converto o julgamento em diligência, ao Juízo de origem, a fim de que promova a retificação do equívoco. Salvador, 8 de agosto de 2025. HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI RELATORA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0002265-87.2011.8.05.0223 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível