Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/12/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
11ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
GILSON SANTOS SOUZA
T
ALINI PATRICIA ALVES DE MELO
CPF
Autor
CAMILA ROZZO MARUYAMA
CPF
Autor
CARLA DE SANTANA SOUZA MACIEL
CPF
Autor
GLEISE CARVALHO GENIPAPEIRO MAGALHAES
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ALINI PATRICIA ALVES DE MELO
OAB/BA 41683·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/BA 33407·CPF·Representa: Autor
WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO
OAB/BA 28467·CPF·Representa: Autor
MATHEUS TOLENTINO ALVARES PASSOS
OAB/BA 29887·CPF·Representa: Autor
TAIS GABRIELI BONFIM
OAB/BA 26319·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 00:00
Publicação
20/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: FALECIDO: ZENILDO BITENCOURT GENIPAPEIRO
AUTOR: MATHEUS CARVALHO GENIPAPEIRO, GLEISE CARVALHO GENIPAPEIRO MAGALHAES
Requerido: INTERESSADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 0565239-85.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: [Seguro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição de id. 503976941. Salvador, 10 de fevereiro de 2026 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006).
11/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
10/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de Habilitação apresentado pelos herdeiros em razão do noticiado falecimento de ZENILDO BITENCOURT GENIPAPEIRO. Considerando o disposto no artigo 687 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO o requerimento para a sucessão processual, habilitando MATHEUS CARVALHO GENIPAPEIRO e GLEISE CARVALHO GENIPAPEIRO no polo ativo da presente ação. DETERMINO ao Cartório que, com urgência, proceda à RETIFICAÇÃO DO POLO ATIVO da demanda para que passem a constar os herdeiros habilitados. Após a retificação, intime-se a parte demandante, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição de ID 503976941. P.I. Salvador, 7 de novembro de 2025 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: FALECIDO: ZENILDO BITENCOURT GENIPAPEIRO
AUTOR: MATHEUS CARVALHO GENIPAPEIRO, GLEISE CARVALHO GENIPAPEIRO MAGALHAES
Requerido: INTERESSADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 0565239-85.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: [Seguro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição de id. 503976941. Salvador, 10 de fevereiro de 2026 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006).
11/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
10/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de Habilitação apresentado pelos herdeiros em razão do noticiado falecimento de ZENILDO BITENCOURT GENIPAPEIRO. Considerando o disposto no artigo 687 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO o requerimento para a sucessão processual, habilitando MATHEUS CARVALHO GENIPAPEIRO e GLEISE CARVALHO GENIPAPEIRO no polo ativo da presente ação. DETERMINO ao Cartório que, com urgência, proceda à RETIFICAÇÃO DO POLO ATIVO da demanda para que passem a constar os herdeiros habilitados. Após a retificação, intime-se a parte demandante, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição de ID 503976941. P.I. Salvador, 7 de novembro de 2025 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
11/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/11/2025, 00:00
Mero expediente
07/11/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
31/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 00:00
Mero expediente
25/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
21/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Zenildo Bitencourt Genipapeiro Advogado: Mauricio Sobral Nascimento (OAB:BA28466) Advogado: Camila Rozzo Maruyama (OAB:BA28467) Advogado: Alini Patricia Alves De Melo (OAB:BA41683) Advogado: Matheus Tolentino Alvares Passos (OAB:BA29887) Advogado: Tais Gabrieli Bonfim (OAB:BA26319)
Interessado: Bradesco Vida E Previdencia S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Terceiro
Interessado: Gilson Santos Souza Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0565239-85.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de ID nº 459941602. Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos. P.I. Cumpra-se. Salvador, 16 de dezembro de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular