Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Erasmo Almeida Sampaio Advogado: Marcio Martins Tinoco (OAB:BA18874) Advogado: Tatson Cabral Pizzani (OAB:BA25123)
Requerente: Getulio Almeida Sampaio Advogado: Marcio Martins Tinoco (OAB:BA18874)
Requerente: Joaquim Vicente Almeida Sampaio Advogado: Marcio Martins Tinoco (OAB:BA18874)
Requerente: Rita De Cassia Sampaio Andrade Advogado: Marcio Martins Tinoco (OAB:BA18874)
Requerente: Vladimir Almeida Sampaio Advogado: Marcio Martins Tinoco (OAB:BA18874)
Requerente: Beatriz Ferreira Sampaio Advogado: Marcio Martins Tinoco (OAB:BA18874)
Requerente: V. F. S. Advogado: Marcio Martins Tinoco (OAB:BA18874)
Requerido: Maria Rita Almeida Sampaio Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: ALVARÁ JUDICIAL n. 8000497-10.2021.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
REQUERENTE: ERASMO ALMEIDA SAMPAIO e outros (6) Advogado(s): MARCIO MARTINS TINOCO (OAB:BA18874), TATSON CABRAL PIZZANI (OAB:BA25123)
REQUERIDO: MARIA RITA ALMEIDA SAMPAIO Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 8000497-10.2021.8.05.0006 Alvará Judicial Jurisdição: Amargosa Vistos etc. O artigo 998, do Código de Processo Civil, assim dispõe: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Considerando o pedido formulado pelos autores, Erasmo Almeida Sampaio e outros, por meio de seu advogado regularmente constituído, requerendo a desistência do recurso apelativo interposto e, consequentemente, da presente ação, verifico que estão preenchidos os requisitos legais para tanto. Portanto por ser faculdade processual disponível, homologo o pedido de desistência do recurso formulado pela recorrente e julgo extinto o processo em relação a tal pretensão recursal, o que faço com fulcro no artigo 998, CPC. Sendo assim, homologo, por sentença, o pedido desistência do recurso formulado pela parte recorrente, e, de consequência, declaro extinto o procedimento recursal, nos termos do artigo 998 do Código de Processo. Procedam-se as anotações, recolham as custas devidas e proceda-se com as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve como mandado, ofício e carta precatória. AMARGOSA/BA, datado e assinado digitalmente. TÔNIA BAROUCHE Juíza Substituta AMARGOSA/BA, 18 de dezembro de 2024.