Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA CONCEICAO DO NASCIMENTO Advogado(s): VITOR SILVA ROCHA (OAB:BA36982)
REU: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA e outros Advogado(s): CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO (OAB:MG106782), JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES registrado(a) civilmente como JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES (OAB:BA9446) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001179-27.2022.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
Vistos, etc. Expeça-se alvará para o levantamento da quantia incontroversa depositada pelo executado indicada no registro ID 556427656, com as cautelas de praxe, tendo em vista o quanto solicitado pelo exequente na petição ID 556459755. Feito isso, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, adequar o cumprimento de sentença do valor que entende remanescente, de modo a indicar o valor que sustenta como devido, na forma do art. 524 do Código de Processo Civil. Sobrevindo iniciativa adequada, intime-se o Executado, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito remanescente indicado pelo exequente na petição ID 554141281 e cálculo ID 554141308, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, ficando, de logo, advertido, que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez) por cento, na forma do § 1°, do citado art. 523. Atribuo força de mandado ao presente. P.R.I. Cumpra-se. Ubatã, data da assinatura eletrônica CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO