Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 8003512-92.2023.8.05.0110.
Exequente: Saulo Galvao Dourado Advogado: Gabriel Izidio Bonfim De Andrade (OAB:BA72094)
Executado: Daniel De Souza Oliveira
Executado: Comercial Master Climatizacao Ltda - Me
Executado: Michele Miranda Barbosa
Executado: Michele Miranda Barbosa Intimação: Processo: 8003512-92.2023.8.05.0110 S E N T E N Ç A Cumpra-se despacho/decisão/sentença, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8003512-92.2023.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Intimação: S E N T E N Ç A Cumpra-se despacho/decisão/sentença, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Vistos e examinados. SAULO GALVAO DOURADO, já qualificado nos autos e intermédio de seu(s) Advogado(s), propôs a presente ação em face de DANIEL DE SOUZA OLIVEIRA e outros (3), conforme narrado na inicial. Durante o curso do processo, a parte Autora informou a desistência da ação e requereu sua extinção. Fizeram-se conclusos. É o breve relatório. Decido. O pedido de desistência é legítimo, feito por agente capaz, devidamente representado por Advogado com poderes especiais para desistir, tendo objeto lícito e forma idônea.. De acordo com o art. 485, VIII, CPC, a desistência da ação é forma de extinção do processo sem exame de mérito. Posto isso, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA da ação, extinguindo o processo sem exame de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Eventuais custas pela Exequenta. Caso manifestada a desistência do prazo recursal, defiro-a, do contrário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Irecê-BA, 18 de dezembro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Saulo Galvao Dourado Advogado: Gabriel Izidio Bonfim De Andrade (OAB:BA72094)
Executado: Daniel De Souza Oliveira
Executado: Comercial Master Climatizacao Ltda - Me
Executado: Michele Miranda Barbosa
Executado: Michele Miranda Barbosa Intimação: DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Sobre o teor da certidão cartorária retro, manifeste-se o Autor no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Irecê-BA, 21 de outubro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8003512-92.2023.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Intimação: DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Sobre o teor da certidão cartorária retro, manifeste-se o Autor no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Irecê-BA, 21 de outubro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
23/12/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
18/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Saulo Galvao Dourado Advogado: Gabriel Izidio Bonfim De Andrade (OAB:BA72094)
Executado: Daniel De Souza Oliveira
Executado: Comercial Master Climatizacao Ltda - Me
Executado: Michele Miranda Barbosa
Executado: Michele Miranda Barbosa Intimação: DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Sobre o teor da certidão cartorária retro, manifeste-se o Autor no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Irecê-BA, 21 de outubro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8003512-92.2023.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Intimação: DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Sobre o teor da certidão cartorária retro, manifeste-se o Autor no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Irecê-BA, 21 de outubro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8003512-92.2023.8.05.0110.
Exequente: Saulo Galvao Dourado Advogado: Gabriel Izidio Bonfim De Andrade (OAB:BA72094)
Executado: Daniel De Souza Oliveira
Executado: Comercial Master Climatizacao Ltda - Me
Executado: Michele Miranda Barbosa
Executado: Michele Miranda Barbosa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Processo: 8003512-92.2023.8.05.0110 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: SAULO GALVAO DOURADO
EXECUTADO: DANIEL DE SOUZA OLIVEIRA, COMERCIAL MASTER CLIMATIZACAO LTDA - ME, MICHELE MIRANDA BARBOSA, MICHELE MIRANDA BARBOSA DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Sobre o teor da certidão cartorária retro, manifeste-se o Autor no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Irecê-BA, 21 de outubro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ DESPACHO 8003512-92.2023.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 00:00
Documentos
Intimação
•23/12/2024, 00:00
Intimação
•23/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 8003512-92.2023.8.05.0110.
Exequente: Saulo Galvao Dourado Advogado: Gabriel Izidio Bonfim De Andrade (OAB:BA72094)
Executado: Daniel De Souza Oliveira
Executado: Comercial Master Climatizacao Ltda - Me
Executado: Michele Miranda Barbosa
Executado: Michele Miranda Barbosa Intimação: Processo: 8003512-92.2023.8.05.0110 S E N T E N Ç A Cumpra-se despacho/decisão/sentença, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8003512-92.2023.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Intimação: S E N T E N Ç A Cumpra-se despacho/decisão/sentença, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Vistos e examinados. SAULO GALVAO DOURADO, já qualificado nos autos e intermédio de seu(s) Advogado(s), propôs a presente ação em face de DANIEL DE SOUZA OLIVEIRA e outros (3), conforme narrado na inicial. Durante o curso do processo, a parte Autora informou a desistência da ação e requereu sua extinção. Fizeram-se conclusos. É o breve relatório. Decido. O pedido de desistência é legítimo, feito por agente capaz, devidamente representado por Advogado com poderes especiais para desistir, tendo objeto lícito e forma idônea.. De acordo com o art. 485, VIII, CPC, a desistência da ação é forma de extinção do processo sem exame de mérito. Posto isso, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA da ação, extinguindo o processo sem exame de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Eventuais custas pela Exequenta. Caso manifestada a desistência do prazo recursal, defiro-a, do contrário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Irecê-BA, 18 de dezembro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Saulo Galvao Dourado Advogado: Gabriel Izidio Bonfim De Andrade (OAB:BA72094)
Executado: Daniel De Souza Oliveira
Executado: Comercial Master Climatizacao Ltda - Me
Executado: Michele Miranda Barbosa
Executado: Michele Miranda Barbosa Intimação: DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Sobre o teor da certidão cartorária retro, manifeste-se o Autor no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Irecê-BA, 21 de outubro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8003512-92.2023.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Intimação: DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Sobre o teor da certidão cartorária retro, manifeste-se o Autor no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Irecê-BA, 21 de outubro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
23/12/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
18/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Saulo Galvao Dourado Advogado: Gabriel Izidio Bonfim De Andrade (OAB:BA72094)
Executado: Daniel De Souza Oliveira
Executado: Comercial Master Climatizacao Ltda - Me
Executado: Michele Miranda Barbosa
Executado: Michele Miranda Barbosa Intimação: DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Sobre o teor da certidão cartorária retro, manifeste-se o Autor no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Irecê-BA, 21 de outubro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8003512-92.2023.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Intimação: DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Sobre o teor da certidão cartorária retro, manifeste-se o Autor no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Irecê-BA, 21 de outubro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8003512-92.2023.8.05.0110.
Exequente: Saulo Galvao Dourado Advogado: Gabriel Izidio Bonfim De Andrade (OAB:BA72094)
Executado: Daniel De Souza Oliveira
Executado: Comercial Master Climatizacao Ltda - Me
Executado: Michele Miranda Barbosa
Executado: Michele Miranda Barbosa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Processo: 8003512-92.2023.8.05.0110 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: SAULO GALVAO DOURADO
EXECUTADO: DANIEL DE SOUZA OLIVEIRA, COMERCIAL MASTER CLIMATIZACAO LTDA - ME, MICHELE MIRANDA BARBOSA, MICHELE MIRANDA BARBOSA DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Sobre o teor da certidão cartorária retro, manifeste-se o Autor no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Irecê-BA, 21 de outubro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ DESPACHO 8003512-92.2023.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Exequente: Saulo Galvao Dourado Advogado: Gabriel Izidio Bonfim De Andrade (OAB:BA72094)
Executado: Daniel De Souza Oliveira
Executado: Comercial Master Climatizacao Ltda - Me
Executado: Michele Miranda Barbosa
Executado: Michele Miranda Barbosa Intimação: D E S P A C H O Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8003512-92.2023.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Intimação: D E S P A C H O Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.
Trata-se de ação de execução extrajudicial por quantia certa, na qual o Exequente busca a satisfação da quantia indicada na memória de cálculos que acompanha a inicial. A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual recebo-a na presente ocasião, deferindo-a. CITE-SE o Executado para pagar a quantia disposta na memória de cálculos no prazo de 03 (três) dias. De antemão, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução. Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito). Também advirta-se que, caso os embargos que por ventura venham a ser opostos sejam rejeitados, os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20% (vinte por cento), o que poderá ser feito ao final do procedimento executivo, levando-se em consideração o trabalho do advogado do Exequente. Conste do Mandado de Citação também ORDEM DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça para o qual for sorteado o Mandado, caso não seja realizado o pagamento do débito pelo Executado no prazo de 03 (três) dias. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, devendo ser lavrado o competente Auto / Termo de Penhora pelo Oficial de Justiça cumpridor da diligência, de forma digitada, uma vez que descabe formalização de Auto de Penhora sob forma manuscrita no atual cenário da computação. Não sendo encontrado o Executado, deverá o Oficial de Justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. No 10 (dez) dias seguintes a efetivação do arresto, deverá o Oficial de Justiça procurar o Executado por 02 (duas) vezes, em horários diversos, no endereço do Executado, para fins de formalizar a sua citação. Não sendo este encontrado, deverá ser certificado e procedida a citação por hora certa do Executado, caso haja suspeita de ocultação. Não sendo frutífera a citação por hora certa, intime-se o Exequente para requerer providência que entender útil no processo. Publique-se. Intime-se. Irecê-BA, 24 de outubro de 2023. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito