Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A)
EXECUTADO: LUCAS TAVARES DE OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8118986-16.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DEFIRO a pesquisa de endereço por meio do INFOJUD e do RENAJUD, sistemas que, em regra, apresentam retorno imediato. Após juntado o resultado da pesquisa, INTIME-SE a parte autora para manifestação. Prazo de 15 (quinze) dias. Deixo, por ora, de determinar a pesquisa pelo SISBAJUD, sistema cujo retorno não é imediato, reservando-o para hipótese em que os resultados obtidos pelos demais sistemas se revelem desatualizados, ocasião em que a parte autora deverá formular novo requerimento. Quanto ao SIEL, deixo de realizar a pesquisa, tendo em vista que se faz necessário informar, no sistema, o nome da genitora da pessoa pesquisa, informação que não consta nos autos. P. R. I. SALVADOR - BA, data registrada no sistema. PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz de Direito Auxiliar