Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Municipio De Nova Vicosa - Ba Advogado: Ernani Griffo Ribeiro (OAB:BA692-A)
Apelado: Antonio De Padua Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000492-67.2010.8.05.0182 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: MUNICIPIO DE NOVA VICOSA - BA Advogado(s): ERNANI GRIFFO RIBEIRO (OAB:BA692-A)
APELADO: ANTONIO DE PADUA SILVA Advogado(s): DESPACHO Converto o julgamento em diligência, determinando a intimação das partes, a fim de que se manifestem sobre a tese firmada pelo STF, no julgamento do Tema n. 1184, bem como em relação à resolução n. 547/2024, do CNJ, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, deverá o Apelante acostar aos autos as Leis Municipais a que se refere nas razões do Apelo, o que faço nos termos do art. 376, do CPC. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Josevando Souza Andrade DESPACHO 0000492-67.2010.8.05.0182 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Intime-se. Salvador/BA, 16 de dezembro de 2024. Des. Josevando Souza Andrade Relator A1