Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: VALESCA LOBO E SANT ANA NUNO Requerido(a)
INTERESSADO: LPS BAHIA - CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA, ICOSONAL EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP O patrono da parte autora opôs embargos de declaração (ID 535890935) em face da sentença homologatória de acordo (ID 534824503). Ocorre que, embora tenha sido expedida intimação para manifestação do embargado (ID 536081545), a parte ré LPS Bahia - Consultoria de Imóveis Ltda. informou não ter localizado a peça recursal correspondente (ID 538711596), uma vez que esta se encontrava sob sigilo no sistema de processo eletrônico. Diante disso, o próprio embargante peticionou requerendo o chamamento do feito à ordem para regularização do contraditório (ID 546638119). Dessa forma, para resguardar a ampla defesa, faz-se necessária a reabertura do prazo processual mediante a devida publicidade do ato.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0052050-05.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
Diante do exposto, determino as seguintes providências: a) à Secretaria para que proceda ao imediato levantamento de eventual sigilo que recaia sobre a petição de embargos de declaração (ID 535890935), garantindo o pleno acesso de todas as partes ao seu conteúdo; b) ato contínuo, realize-se a republicação da intimação destinada aos embargados para que, querendo, apresentem resposta aos embargos de declaração, com a integral reabertura do prazo legal de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Cumpra-se. Salvador, 11 de junho de 2026. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito