Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Maria Verena Mattos Da Silva Reis Advogado: Feliciano Lopes Da Silva Filho (OAB:BA2020) Advogado: Lucas Alves Pereira Leal (OAB:BA59483)
Executado: Construtora E Incorporadora A N P Ltda Advogado: Claudio De Figueiredo Onofre Da Silva (OAB:BA9520) Terceiro
Interessado: Lígia Regis De Souza Terceiro
Interessado: Cintia Cristina Santos Abreu Terceiro
Interessado: Walfrido Vieira De Melo Terceiro
Interessado: Caio Cedraz Prinz Terceiro
Interessado: Ednaldo Ferreira Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0392640-77.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: MARIA VERENA MATTOS DA SILVA REIS Advogado(s): FELICIANO LOPES DA SILVA FILHO (OAB:BA2020), LUCAS ALVES PEREIRA LEAL (OAB:BA59483)
EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA A N P LTDA Advogado(s): CLAUDIO DE FIGUEIREDO ONOFRE DA SILVA (OAB:BA9520) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0392640-77.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Frente o depósito do crédito exequendo (ID. 482638683) e à concordância expressa do exequente, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC. Eventuais custas pendentes serão suportadas pelo executado. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, se for o caso. PRIC. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de janeiro de 2025. Elke Figueiredo Schuster Juíza de Direito Auxiliar