Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: JOSE CARLOS PEIXOTO DE MAGALHAES JUNIOR Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por intermédio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas referentes ao despacho de Id. 521961209, endereçadas à esta Unidade e com o número deste processo, juntando aos autos o(s) DAJE(s) E o(s) respectivo(s) comprovante(s), de maneira a viabilizar o cumprimento da decisão e o prosseguimento do feito. ORIENTAÇÕES GERAIS: Conforme o Decreto Judiciário do TJ/BA nº 286/2012, para os processos em curso, os DAJEs devem conter OBRIGATORIAMENTE o número do processo ao qual está vinculado e o código de destino do mesmo deve ser preenchido com a Unidade Cartorária à qual pertence o processo. Sendo inicial, marcar o campo "Marcar para processos ainda não distribuídos" e o código de destino será preenchido com o código da DISTRIBUIÇÃO. Caso seja juntado aos autos DAJE em desacordo com o descrito acima, deverá a parte proceder a novo recolhimento, podendo solicitar a restituição do valor pago erroneamente, através de acesso ao site do TJ, por via de formulário que gerará processo administrativo. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas em http://www5.tjba.jus.br/portal/orientacoes-gerais-sobre-recolhimento-de-custas-processuais-e-preenchimento-de-daje/. Salvador, 1 de outubro de 2025. SANDRA SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0500970-61.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB:BA39585-A), FLAVIO NEVES COSTA (OAB:SP153447), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB:SP212835)
EXECUTADO: JOSE CARLOS PEIXOTO DE MAGALHAES JUNIOR Advogado(s): TIAGO MACHADO DE FREITAS (OAB:BA16831) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500970-61.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... Diante da notícia de falecimento do executado, pleiteia o exequente sua substituição processual, indicando os sucessores, nos termos do petitório nº 504416408. Determino a suspensão do feito nos termos do art, 313,I do CPC. Citem-se os sucessores indicados para, em quinze dias, se habilitarem no feito, sob pena de revelia. Salvador, 25 de setembro de 2025 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito
02/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
01/10/2025, 00:00
Morte ou perda da capacidade
28/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 00:00
Publicação
31/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: JOSE CARLOS PEIXOTO DE MAGALHAES JUNIOR DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador9ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 0500970-61.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, em dez dias, cumprir o quanto fora determinado no despacho sob ID 451127819, sob pena de arquivamento. Salvador, 26 de março de 2025. Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB:BA39585-A), FLAVIO NEVES COSTA (OAB:SP153447), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB:SP212835)
EXECUTADO: JOSE CARLOS PEIXOTO DE MAGALHAES JUNIOR Advogado(s): TIAGO MACHADO DE FREITAS (OAB:BA16831) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500970-61.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... Diante da notícia de falecimento do executado, pleiteia o exequente sua substituição processual, indicando os sucessores, nos termos do petitório nº 504416408. Determino a suspensão do feito nos termos do art, 313,I do CPC. Citem-se os sucessores indicados para, em quinze dias, se habilitarem no feito, sob pena de revelia. Salvador, 25 de setembro de 2025 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito
02/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
01/10/2025, 00:00
Morte ou perda da capacidade
28/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 00:00
Publicação
31/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: JOSE CARLOS PEIXOTO DE MAGALHAES JUNIOR DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador9ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 0500970-61.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, em dez dias, cumprir o quanto fora determinado no despacho sob ID 451127819, sob pena de arquivamento. Salvador, 26 de março de 2025. Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito
29/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/05/2025, 00:00
Mero expediente
27/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
26/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Executado: Jose Carlos Peixoto De Magalhaes Junior Advogado: Tiago Machado De Freitas (OAB:BA16831)
Exequente: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A) Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB:BA58276) Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Advogado: Rubens Zampieri Filardi (OAB:SP212835) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0500970-61.2019.8.05.0001 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Autor: EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Réu: EXECUTADO: JOSE CARLOS PEIXOTO DE MAGALHAES JUNIOR Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Estando o processo parado por mais de 30 (trinta) dias pela inércia da parte autora,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0500970-61.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana INTIME-SE a parte mencionada para dar regular andamento no feito, conforme ID.451127819. Prazo 5 dias. Salvador, 18 de dezembro de 2024. LETICIA BARBOSA SANTOS
23/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Jose Carlos Peixoto De Magalhaes Junior Advogado: Tiago Machado De Freitas (OAB:BA16831)
Exequente: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A) Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB:BA58276) Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500970-61.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB:BA39585-A), BRUNO HENRIQUE GONCALVES registrado(a) civilmente como BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB:BA58276), FLAVIO NEVES COSTA (OAB:SP153447)
EXECUTADO: JOSE CARLOS PEIXOTO DE MAGALHAES JUNIOR Advogado(s): TIAGO MACHADO DE FREITAS (OAB:BA16831) DESPACHO Conforme se requer no ID 446106043 e em vista dos novos procuradores ali habilitados, devolvo à parte autora o prazo para cumprimento da diligência determinada no ID 437178027: “INTIME-SE a parte autora para que apresente as custas referentes à diligência requerida, no prazo de 05 (cinco) dias”. P. I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de junho de 2024. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0500970-61.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana