Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?) Advogado: Nalene De Araujo Coelho Costa (OAB:PE24702) Advogado: Emerson De Campos Reis Nery (OAB:BA13340) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Executado: Louriel Andrade De Moura - Epp Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Carolina Busseni Brandao (OAB:BA19736) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000240-35.2016.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), FABRICIO BIZERRA DE AMORIM (OAB:BA16986-?), NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA (OAB:PE24702), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), EMERSON DE CAMPOS REIS NERY (OAB:BA13340)
EXECUTADO: LOURIEL ANDRADE DE MOURA - EPP Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), CAROLINA BUSSENI BRANDAO (OAB:BA19736) SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em face de
EXECUTADO: LOURIEL ANDRADE DE MOURA - EPP. A parte autora requereu a extinção da Ação de Execução de Título Extrajudicial requerendo a extinção do feito com a resolução do mérito, com amparo nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do NCPC, por surgimento, durante o curso do feito, de ausência de interesse processual, face à liquidação da dívida objeto da cobrança judicial. ID 416110929 Vieram-me os autos conclusos. É o breve e suficiente relatório. DECIDO. Em petição de Id. 416110929, o exequente requereu a extinção do processo, tendo em vista que a parte executada efetuou a LIQUIDAÇÃO TOTAL da dívida Art. 3º da Lei nº 14.166/2021 requerendo a extinção do processo, com resolução de mérito, com fulcro nos arts. 924, II do CPC, em virtude da liquidação total das operações, objeto da presente ação. Assim sendo, DECLARO POR SENTENÇA, com conhecimento do mérito, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, ex vi o disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista ter o (a) devedor (a) satisfeito a obrigação em causa. Sem custas. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000240-35.2016.8.05.0046 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cansanção
Trata-se de ação de execução movida por Intime-se. CANSANÇÃO/BA, data da assinatura eletrônica CAMILA GABRIELA A. DE S. AMANCIO Juíza de Direito