Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BRUMADO Advogado(s):
EXECUTADO: ESPÓLIO DE JEREMIAS ALVES DE LIMA Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000616-97.2015.8.05.0032 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICIPIO DE BRUMADO em face de ESPÓLIO DE JEREMIAS ALVES DE LIMA, ambos qualificados na exordial. Segundo consta do feito, a parte Executada efetuou o parcelamento do débito, vindo então o Exequente a requerer a suspensão da execução, nos termos do artigo 151, inciso VI, do CTN (ID 479373628). É o breviário. DECIDO. Tendo em mira o parcelamento da dívida tributária, SUSPENDO o curso da presente ação de execução fiscal pelo prazo do parcelamento, conforme ajustado pelas partes e nos termos do petitório do exequente. Transcorrido o prazo do parcelamento, intime-se o exequente para se manifestar em 10 (dez) dias sobre o cumprimento integral da obrigação. Int. D.N. Brumado/BA, data da assinatura eletrônica. TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente