Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VANESSA JARDIM SEBASTIAO e outros Advogado(s): EDUARDO BARBOSA FERREIRA (OAB:BA42783)
EXECUTADO: BRUNO FERREIRA BONFIM Advogado(s): ANGELO RIZZO JUNIOR (OAB:BA32944) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000452-96.2018.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente apresentou planilha atualizada do débito alimentar, totalizando R$ 107.772,00 (cento e sete mil, setecentos e setenta e dois reais), referente ao período de dezembro/2019 a fevereiro/2023, incluindo a multa fixada. Considerando que as tentativas anteriores de localização de ativos financeiros restaram infrutíferas e o longo período sem pagamento dos alimentos, DEFIRO os pedidos da parte exequente e DETERMINO: INTIME-SE o executado, através de seu advogado constituído, para pagar voluntariamente o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art. 523, §1º, CPC); Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, DEFIRO desde já a realização de penhora online via sistema SISBAJUD do valor atualizado do débito, a ser calculado com o acréscimo da multa e honorários previstos no item anterior; DEFIRO a renovação automática das ordens de bloqueio ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias; Caso reste infrutífera a penhora online, DEFIRO a expedição de ofícios ao RENAJUD e ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca para pesquisa de bens em nome do executado; Restando infrutíferas as diligências acima, INTIME-SE pessoalmente o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V do CPC). INTIME-SE. CUMPRA-SE. ANDARAÍ/BA, 17 de dezembro de 2024. GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO