ABESP ASSOCIACAO BENEFICENTE PARA OS SERVID PUBLICOS
CNPJ
Reu
ALEXANDRE FIDALGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE FIDALGO
Reu
Advogados / Representantes
BRENO HENRIQUE HEINE NOVELLI DE OLIVEIRA
OAB/BA 29833·CPF·Representa: Autor
MILENA CORREIA SILVA
OAB/BA 54960·CPF·Representa: Autor
LUIS AUGUSTO MELLO LOBO
OAB/BA 19805·CPF·Representa: Autor
MARILIA NAAMAN ALVES
OAB/BA 71812·CPF·Representa: Autor
NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO
OAB/BA 41939·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
04/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
22/01/2026, 00:00
Publicação
21/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
09/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
DEVOLVO COM SENTENÇA, EM ANEXO, CONTENDO A SEGUINTE PARTE DISPOSITIVA: "CONCLUSÃO.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, RESOLVENDO o MÉRITO do presente PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios devidos aos advogados da parte ré, desde já fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do Novo Código de Processo do Cível. A execução das verbas sucumbenciais está adstrita ao disposto no artigo 98, § 3°. do CPC. Publique-se. Intimem-se. Itabuna, 31 de julho de 2025." Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
DEVOLVO COM SENTENÇA, EM ANEXO, CONTENDO A SEGUINTE PARTE DISPOSITIVA: "CONCLUSÃO.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, RESOLVENDO o MÉRITO do presente PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios devidos aos advogados da parte ré, desde já fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do Novo Código de Processo do Cível. A execução das verbas sucumbenciais está adstrita ao disposto no artigo 98, § 3°. do CPC. Publique-se. Intimem-se. Itabuna, 31 de julho de 2025." Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
04/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/08/2025, 00:00
Improcedência
31/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 00:00
Petição (Replica)
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 00:00
Petição (Contestação)
06/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/02/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 00:00
Publicação
31/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Carlos Gomes De Almeida Advogado: Milena Correia Silva (OAB:BA54960) Advogado: Marilia Naaman Alves (OAB:BA71812)
Requerido: Iesba - Instituto Assistencial Do Estado Da Bahia
Requerido: Abesp Associacao Beneficente Para Os Servid Publicos Advogado: Licia Veloso Da Silva (OAB:BA33563)
Requerido: Associacao Dos Servidores Tecnico-administrativo E Afins Do Estado Da Bahia Advogado: Luia Kruschewsky Monteiro (OAB:BA56002) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB:BA41939)
Requerido: Banco Intermedium Sa Advogado: Renato Chagas Correa Da Silva (OAB:MS5871)
Requerido: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Requerido: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Requerido: Banco Pan S.a Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Requerido: Banco Santander (brasil) S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597)
Requerido: Banco Safra S A Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB:SP172650) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004282-42.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
AUTOR: CARLOS GOMES DE ALMEIDA Advogado(s): MILENA CORREIA SILVA (OAB:BA54960), MARILIA NAAMAN ALVES (OAB:BA71812)
REQUERIDO: IESBA - INSTITUTO ASSISTENCIAL DO ESTADO DA BAHIA e outros (8) Advogado(s): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB:MS5871), ALEXANDRE FIDALGO (OAB:SP172650), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), LUIA KRUSCHEWSKY MONTEIRO (OAB:BA56002), SERGIO SCHULZE (OAB:BA42597), LICIA VELOSO DA SILVA (OAB:BA33563), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB:BA41939) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESPACHO 8004282-42.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Vistos etc. Vieram-me os autos conclusos para análise do pedido exposto no petitório de ID 478883017. De fato, não restou consignado na ata de audiência (ID 477025351) a modalidade da sessão. Assim, esclareço que a audiência de conciliação designada para o dia 12 de fevereiro de 2025, às 10 horas, ocorrerá de forma virtual, através do lifesize, no seguinte link: https://call.lifesizecloud.com/909566, sendo obrigatória para a parte autora e a acionada IESBA e facultativa para os demais acionados. Intimem-se. Itabuna, 17 de dezembro de 2024. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
23/12/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
18/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:00
Audiência (conciliação; redesignada)
05/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
14/11/2024, 00:00
Petição (Contestação)
13/11/2024, 00:00
Audiência (conciliação; designada)
12/11/2024, 00:00
Mero expediente
11/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 00:00
Audiência (realizada; conciliação)
23/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)