Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Santa Colomba Agropecuária Ltda Advogado: Gilmar Gomes Da Silva (OAB:SP227644)
Requerido: Espolio De Dalmo De Paiva Coelho Advogado: Carlos Humberto De Sene (OAB:GO19247) Advogado: Fatima De Oliveira (OAB:GO8665)
Requerido: Lysandro Campos Sales
Requerido: Manoel Berilo Gomes Dias
Requerido: Maria Giselia Paixao Dias
Requerido: Jose Afranio Gomes Dias
Requerido: Celecina Maria Moura E Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS Processo: OPOSIÇÃO n. 0000522-70.2016.8.05.0060 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
REQUERENTE: SANTA COLOMBA AGROPECUÁRIA LTDA Advogado(s): GILMAR GOMES DA SILVA (OAB:SP227644)
REQUERIDO: ESPOLIO DE DALMO DE PAIVA COELHO e outros (5) Advogado(s): CARLOS HUMBERTO DE SENE (OAB:GO19247), FATIMA DE OLIVEIRA (OAB:GO8665) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS INTIMAÇÃO 0000522-70.2016.8.05.0060 Oposição Jurisdição: Cocos
Vistos. SANTA COLOMBA AGROPECUÁRIA LTDA ajuizou, em 25/11/2016, esta ação de oposição em face de ESPÓLIO DE DALMO DE PAIVA COELHO, LYSANDRO CAMPOS SALES, MANOEL BERILO GOMES DIAS, MARIA GISELIA PAIXÃO DIAS, JOSÉ AFRÂNIO GOMES e CELECINA MARIA MOURA E SILVA, todos qualificados nos autos. Os autos vieram-me conclusos neste Núcleo de Justiça 4.0. Sucinto relato. Passo à apreciação. Dispõe o art. 685 do CPC: Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença. Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo. Como se verifica, a ação originária e a oposição devem ser julgadas pela mesma sentença. Nesse sentido: EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OPOSIÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO PRINCIPAL – AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – NECESSIDADE DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO – INOCORRÊNCIA – NULIDADE DE AMBAS AS SENTENÇAS CONFIGURADA – RECURSO PROVIDO. Admitido o processamento, a oposição será anexada aos autos principais e tramitará simultaneamente à ação originária, devendo obrigatoriamente ambas ser julgadas pela mesma sentença, consoante art. 685 do CPC/15. Sentenças anuladas, de ambos os processos, determinando-se o retorno dos autos à instância de origem para que sejam anexados os autos e proferida uma única sentença.- (TJ-MT 10073158320178110002 MT, Relator: MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Data de Julgamento: 21/07/2021, Segunda Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/07/2021) Na espécie, remeteu-se a este Núcleo de Justiça 4.0 apenas a oposição, ao passo que o processo da ação originária (Proc. º 0000192-83.2010.8.5.0060) não apenas não foi remetido a este Núcleo como sequer se encontra concluso para sentença na origem. Diante disso, determino o retorno destes autos à Comarca de Cocos/BA, a fim de que se aguarde a tramitação do Proc. 0000192-83.2010.8.5.0060, para oportuna prolação de sentença única, como determina o art. 685 do CPC. Intimem-se. EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Substituto em Atuação no Núcleo de Justiça 4.0 (Decreto Judiciário nº 672, de 31 de agosto de 2023)