Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Reu: Municipio De Aiquara
Autor: Evenil Santos Advogado: Paulo Esperindeus De Freitas (OAB:BA340-B) Advogado: Agnaldo Almeida Teixeira (OAB:BA9093) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAGIBÁ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000286-93.2006.8.05.0117 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAGIBÁ
AUTOR: EVENIL SANTOS Advogado(s): PAULO ESPERINDEUS DE FREITAS (OAB:000340B/BA)
RÉU: MUNICIPIO DE AIQUARA Advogado(s): THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA (OAB:0038806/BA) DECISÃO Tratam os autos de embargo de declaração no qual a parte embargante aduz a presença de vícios na sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito. No que pese a fundamentação do recurso, o fato é que a este Juízo é defeso proceder à modificações no conteúdo decisório, tal como postulado pela embargante. Embora o recurso de embargos autorize a modificação da sentença, a atuação do Juízo nos embargos é extremamente limitada e, no caso dos autos, não engloba a pretensa anulação da sentença por ausência de fundamentação ou por qualquer outro erro no procedimento. Assim, mantenho a decisão embargada. ITAGIBÁ/BA, 4 de fevereiro de 2021. VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA JUIZ DE DIREITO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAGIBÁ INTIMAÇÃO 0000286-93.2006.8.05.0117 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itagibá