Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: CONDOMINIO CITTA ITAPUA Advogado(s): HEIDI COSTA CARVALHO registrado(a) civilmente como HEIDI COSTA CARVALHO (OAB:BA44876)
INTERESSADO: PRESLEY SERVICO DE REFORMA EM IMOVEIS EIRELI - ME e outros Advogado(s): SENTENÇA
Apelado: Município de Curitiba Relator.: Juiz Subst. em 2º Grau Fernando César Zeni APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. DESISTÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE DA CONCORDÂNCIA DO RÉU. ART. 267, § 4º, DO CPC. RÉU REVEL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. Consoante pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial "...ainda que se tenha ultrapassado o prazo de defesa, mas se o réu permaneceu inerte, tornando-se revel, não tem sentido exigir o seu consentimento para que o autor possa desistir da ação. Diante das consequências da revelia, a desistência do autor só benefícios pode trazer ao réu (Humberto Thedoro Jr. Curso de Direito Processual Civil. 1.v. 47, ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p. 357)". Portanto, sendo o requerido revel, não há necessidade de o juiz colher sua anuência para que o autor possa desistir da ação. (TJ-PR 9162478 PR 916247-8 (Acórdão), Relator: Fernando César Zeni, Data de Julgamento: 07/08/2012, 1ª Câmara Cível) Posto isto, HOMOLOGO O PEDIDO de desistência formulado para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, já que movimentada a máquina judiciária, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em seguida, dê-se baixa e arquive-se. Salvador,23 de maio de 2025 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0528734-22.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc...
Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO CITTA ITAPUA em face de PRESLEY ENGENHARIA E REFORMA DE IMOVEIS, O réu citado, não apresentou defesa. A parte autora formulou pedido de desistência, requerendo a extinção do feito. É o breve relatório. Ressalte-se que a desistência da ação pode ser homologada sem a anuência do réu revel, pois a revelia implica que o consentimento do réu não é necessário, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial. Nesse sentido: Construtora San Roman S/A