AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA AGERBA
T
ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR
Autor
MONIQUE PEREIRA GONCALVES
Autor
AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA
Reu
RAIMUNDO BANDEIRA DE ATAIDE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RAIMUNDO BANDEIRA DE ATAIDE
OAB/BA 4618·CPF·Representa: Autor
ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR
OAB/BA 42370·CPF·Representa: Autor
RAIMUNDO BANDEIRA DE ATAIDE
OAB/BA 4618·CPF·Representa: Réu
ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR
OAB/BA 42370·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MONIQUE PEREIRA GONCALVES
EXECUTADO: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA DESPACHO Determinada a intimação do exequente para informar os dados bancários para fins de expedição de alvará, sob pena de arquivamento do feito, o mesmo deixou o prazo transcorrer sem manifestação (ID 497782099), inviabilizando o prosseguimento da execução. Assim, arquive-se o presente, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e execução até o término do prazo prescricional. Intimem-se. Atribuo à presente força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de email, telefone, whatsapp entre outros meios eletrônicos, devidamente certificado nos autos. Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE. Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] Processo nº: 0502988-78.2017.8.05.0113 Classe Assunto: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública]
28/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MONIQUE PEREIRA GONCALVES
EXECUTADO: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA DESPACHO Determinada a intimação do exequente para informar os dados bancários para fins de expedição de alvará, sob pena de arquivamento do feito, o mesmo deixou o prazo transcorrer sem manifestação (ID 497782099), inviabilizando o prosseguimento da execução. Assim, arquive-se o presente, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e execução até o término do prazo prescricional. Intimem-se. Atribuo à presente força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de email, telefone, whatsapp entre outros meios eletrônicos, devidamente certificado nos autos. Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE. Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] Processo nº: 0502988-78.2017.8.05.0113 Classe Assunto: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública]
22/07/2025, 00:00
Arquivamento
21/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Monique Pereira Goncalves Advogado: Antonio Edmundo Silva Moraes Junior (OAB:BA42370)
Executado: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia Advogado: Raimundo Bandeira De Ataide (OAB:BA4618) Terceiro
Interessado: Agência Estadual De Regulação De Serviços Públicos De Energia Transportes E Comunicações Da Bahia Agerba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0502988-78.2017.8.05.0113 Classe Assunto: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública]
Autor: EXEQUENTE: MONIQUE PEREIRA GONCALVES
Réu: EXECUTADO: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o exequente intimado para, apresentar dados bancários para expedição de alvará, prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Itabuna-BA, 17 de dezembro de 2024 Manassés Vieira de Brito Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 0502988-78.2017.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Monique Pereira Goncalves Advogado: Antonio Edmundo Silva Moraes Junior (OAB:BA42370)
Executado: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia Advogado: Raimundo Bandeira De Ataide (OAB:BA4618) Terceiro
Interessado: Agência Estadual De Regulação De Serviços Públicos De Energia Transportes E Comunicações Da Bahia Agerba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0502988-78.2017.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
EXEQUENTE: MONIQUE PEREIRA GONCALVES Advogado(s): ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR registrado(a) civilmente como ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR (OAB:BA42370)
EXECUTADO: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA Advogado(s): RAIMUNDO BANDEIRA DE ATAIDE (OAB:BA4618) CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que compulsando os autos verifiquei que o Ofício RPV ID 458962707, não fora publicado para o portal eletrônico do executado, para fins de intimação e cumprimento, razão que procedi a publicação. ITABUNA/BA, 22 de novembro de 2024. Manassés Vieira de Brito Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 0502988-78.2017.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna
23/12/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Monique Pereira Goncalves Advogado: Antonio Edmundo Silva Moraes Junior (OAB:BA42370)
Executado: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia Advogado: Raimundo Bandeira De Ataide (OAB:BA4618) Terceiro
Interessado: Agência Estadual De Regulação De Serviços Públicos De Energia Transportes E Comunicações Da Bahia Agerba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0502988-78.2017.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
EXEQUENTE: MONIQUE PEREIRA GONCALVES Advogado(s): ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR registrado(a) civilmente como ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR (OAB:BA42370)
EXECUTADO: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA Advogado(s): RAIMUNDO BANDEIRA DE ATAIDE (OAB:BA4618) CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que compulsando os autos verifiquei que o Ofício RPV ID 458962707, não fora publicado para o portal eletrônico do executado, para fins de intimação e cumprimento, razão que procedi a publicação. ITABUNA/BA, 22 de novembro de 2024. Manassés Vieira de Brito Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 0502988-78.2017.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MONIQUE PEREIRA GONCALVES
EXECUTADO: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA DESPACHO Determinada a intimação do exequente para informar os dados bancários para fins de expedição de alvará, sob pena de arquivamento do feito, o mesmo deixou o prazo transcorrer sem manifestação (ID 497782099), inviabilizando o prosseguimento da execução. Assim, arquive-se o presente, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e execução até o término do prazo prescricional. Intimem-se. Atribuo à presente força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de email, telefone, whatsapp entre outros meios eletrônicos, devidamente certificado nos autos. Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE. Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] Processo nº: 0502988-78.2017.8.05.0113 Classe Assunto: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública]
22/07/2025, 00:00
Arquivamento
21/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Monique Pereira Goncalves Advogado: Antonio Edmundo Silva Moraes Junior (OAB:BA42370)
Executado: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia Advogado: Raimundo Bandeira De Ataide (OAB:BA4618) Terceiro
Interessado: Agência Estadual De Regulação De Serviços Públicos De Energia Transportes E Comunicações Da Bahia Agerba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0502988-78.2017.8.05.0113 Classe Assunto: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública]
Autor: EXEQUENTE: MONIQUE PEREIRA GONCALVES
Réu: EXECUTADO: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o exequente intimado para, apresentar dados bancários para expedição de alvará, prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Itabuna-BA, 17 de dezembro de 2024 Manassés Vieira de Brito Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 0502988-78.2017.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Monique Pereira Goncalves Advogado: Antonio Edmundo Silva Moraes Junior (OAB:BA42370)
Executado: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia Advogado: Raimundo Bandeira De Ataide (OAB:BA4618) Terceiro
Interessado: Agência Estadual De Regulação De Serviços Públicos De Energia Transportes E Comunicações Da Bahia Agerba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0502988-78.2017.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
EXEQUENTE: MONIQUE PEREIRA GONCALVES Advogado(s): ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR registrado(a) civilmente como ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR (OAB:BA42370)
EXECUTADO: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA Advogado(s): RAIMUNDO BANDEIRA DE ATAIDE (OAB:BA4618) CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que compulsando os autos verifiquei que o Ofício RPV ID 458962707, não fora publicado para o portal eletrônico do executado, para fins de intimação e cumprimento, razão que procedi a publicação. ITABUNA/BA, 22 de novembro de 2024. Manassés Vieira de Brito Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 0502988-78.2017.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna
23/12/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Monique Pereira Goncalves Advogado: Antonio Edmundo Silva Moraes Junior (OAB:BA42370)
Executado: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia Advogado: Raimundo Bandeira De Ataide (OAB:BA4618) Terceiro
Interessado: Agência Estadual De Regulação De Serviços Públicos De Energia Transportes E Comunicações Da Bahia Agerba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0502988-78.2017.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
EXEQUENTE: MONIQUE PEREIRA GONCALVES Advogado(s): ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR registrado(a) civilmente como ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR (OAB:BA42370)
EXECUTADO: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA Advogado(s): RAIMUNDO BANDEIRA DE ATAIDE (OAB:BA4618) CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que compulsando os autos verifiquei que o Ofício RPV ID 458962707, não fora publicado para o portal eletrônico do executado, para fins de intimação e cumprimento, razão que procedi a publicação. ITABUNA/BA, 22 de novembro de 2024. Manassés Vieira de Brito Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 0502988-78.2017.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
22/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
10/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Monique Pereira Goncalves Advogado: Antonio Edmundo Silva Moraes Junior (OAB:BA42370)
Executado: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia Advogado: Raimundo Bandeira De Ataide (OAB:BA4618) Terceiro
Interessado: Agência Estadual De Regulação De Serviços Públicos De Energia Transportes E Comunicações Da Bahia Agerba Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 0502988-78.2017.8.05.0113 Classe Assunto: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública]
EXEQUENTE: MONIQUE PEREIRA GONCALVES
EXECUTADO: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0502988-78.2017.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado, em que a parte autora pretende a execução dos valores ali fixados. Devidamente intimada, a AGERBA deixou de impugnar a execução (ID 4139398730). É o relatório. Decido. Independentemente da ausência de embargos, ressalta-se a necessidade de avaliação dos cálculos pelo julgador (art. 475-B, § 3º, do CPC), associado à indisponibilidade do interesse público, no presente caso. Analisando-se os cálculos que instruem o pedido executório, verifico que os índices de correção e de juros de mora aplicados no demonstrativo de cálculo apresentado pela parte autora (ID 383666412 ) atendem aos requisitos do comando sentencial, no que tange aos juros de mora e correção monetária. Por outro lado, o valor do crédito dos honorários sucumbenciais atende ao limite para requisição de pequeno valor do Estado, conforme disciplina da Lei 14.260/20, no valor de 10 salários mínimos, posto que se trata de execução posterior às alterações legais publicadas em abril/2020, que reduziram o limite para até 10 (dez ) salários mínimos.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 383666412 (STJ - REsp: 1855034 PA 2019/0383978-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 03/03/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/05/2020). Outrossim, expeça-se requisição de pequeno valor para pagamento do crédito dos honorários sucumbenciais, no prazo de dois meses, sob pena de bloqueio. Havendo pagamento espontâneo pelo executado, expeça-se alvará eletrônico em favor do patrono da parte autora, intimando-o para informar dados bancários, se inexistentes nos autos. Decorrido o prazo sem o pagamento pelo executado, desde já fica deferido o bloqueio de verbas públicas, através do SISBAJUD, no limite de crédito dos honorários sucumbenciais, com posterior expedição de alvará em favor do patrono da parte. Mesmo após o bloqueio, restará ainda nova última oportunidade para cumprimento da decisão até que se efetive a liberação da verba. Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe, devendo aguardar suspenso, em arquivo provisório, até o efetivo pagamento. Atribuo à presente força de mandado/ofício. Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE. Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
03/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 00:00
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
09/10/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 00:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)