Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/03/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Cível
Partes do Processo
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
CPF
Autor
AQUILES DAS MERCES BARROSO
CPF
Autor
ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO
CPF
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 6853·CPF·Representa: Autor
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
OAB/BA 18228·CPF·Representa: Autor
NAYARA DOS SANTOS SOUZA
OAB/BA 22950·CPF·Representa: Autor
AQUILES DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 21224·CPF·Representa: Autor
BETANIA DE LIMA AMORIM
OAB/BA 77154·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
20/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 00:00
Publicação
22/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Proc. nº 8000272-48.2017.8.05.0032 Defiro pesquisa sistema informatizado de indisponibilidade de bens (CNIB). Verifica - se que na presente ação de cumprimento de sentença, a parte autora requereu a pesquisa via SREI (SISTEM DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS) em nome da parte requerida. Contudo, entende este juízo que não há que razões para intervenção judicial, vez que a respectiva diligência pode ser realizada pela parte interessada. Nesse sentido, se inclina a jurisprudência do Tribunal de Justiça em reconhecer tal entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A BUSCA PELO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). AGRAVO DO CREDOR. DEFESA PELO CABIMENTO DE BUSCA PELO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). DILIGÊNCIA QUE PODE SER REALIZADA PELA PRÓPRIA PARTE. PROVIMENTO Nº 47/2015 DO CNJ E PROVIMENTO Nº 262/2016 DO TJPR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Mostra-se desnecessária a intervenção judicial, quanto ao pedido de expedição de ofício ao Serviço de por meio do sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), tendo em vista que a diligencia pode ser realizada pela própria parte, nos termos no provimento 47/2015 do CNJ. (TJPR - 15ª C.Cível - 0019231-60.2021.8.16.0000 - Cianorte - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 21.06.2021)- O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) é de consulta pública, pelo que desnecessária intervenção judicial para satisfação da pretensão do exequente, no tocante à busca de bens do devedor. (TJPR - 15ª C.Cível - 0039331-36.2021.8.16.0000 - Astorga - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 27.09.2021) (TJPR - 16ª C.Cível - 0044427-32.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 31.01.2022) (TJ-PR - AI: 00444273220218160000 Londrina 0044427-32.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator.: Luiz Antonio Barry, Data de Julgamento: 31/01/2022, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 02/02/2022) Portanto, dispensada determinação judicial para este fim, INDEFIRO o requerido para pesquisas concernentes ao SREI. Intime-se. Cumpra-se. Brumado, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 05/2025 - GSEC) Processo nº 8000272-48.2017.8.05.0032 No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XVIII, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora/ré, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais correspondentes à realização das pesquisas eletrônicas deferidas pelo magistrado, possibilitando, assim, o prosseguimento do feito.Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Brumado, 16 de abril de 2026. Marilia Trindade Lima Barbosa Escrivã
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Proc. nº 8000272-48.2017.8.05.0032 Defiro pesquisa sistema informatizado de indisponibilidade de bens (CNIB). Verifica - se que na presente ação de cumprimento de sentença, a parte autora requereu a pesquisa via SREI (SISTEM DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS) em nome da parte requerida. Contudo, entende este juízo que não há que razões para intervenção judicial, vez que a respectiva diligência pode ser realizada pela parte interessada. Nesse sentido, se inclina a jurisprudência do Tribunal de Justiça em reconhecer tal entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A BUSCA PELO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). AGRAVO DO CREDOR. DEFESA PELO CABIMENTO DE BUSCA PELO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). DILIGÊNCIA QUE PODE SER REALIZADA PELA PRÓPRIA PARTE. PROVIMENTO Nº 47/2015 DO CNJ E PROVIMENTO Nº 262/2016 DO TJPR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Mostra-se desnecessária a intervenção judicial, quanto ao pedido de expedição de ofício ao Serviço de por meio do sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), tendo em vista que a diligencia pode ser realizada pela própria parte, nos termos no provimento 47/2015 do CNJ. (TJPR - 15ª C.Cível - 0019231-60.2021.8.16.0000 - Cianorte - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 21.06.2021)- O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) é de consulta pública, pelo que desnecessária intervenção judicial para satisfação da pretensão do exequente, no tocante à busca de bens do devedor. (TJPR - 15ª C.Cível - 0039331-36.2021.8.16.0000 - Astorga - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 27.09.2021) (TJPR - 16ª C.Cível - 0044427-32.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 31.01.2022) (TJ-PR - AI: 00444273220218160000 Londrina 0044427-32.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator.: Luiz Antonio Barry, Data de Julgamento: 31/01/2022, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 02/02/2022) Portanto, dispensada determinação judicial para este fim, INDEFIRO o requerido para pesquisas concernentes ao SREI. Intime-se. Cumpra-se. Brumado, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 05/2025 - GSEC) Processo nº 8000272-48.2017.8.05.0032 No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XVIII, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora/ré, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais correspondentes à realização das pesquisas eletrônicas deferidas pelo magistrado, possibilitando, assim, o prosseguimento do feito.Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Brumado, 16 de abril de 2026. Marilia Trindade Lima Barbosa Escrivã
17/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
16/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 00:00
Mero expediente
12/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 05/2025 - GSEC) Processo nº 8000272-48.2017.8.05.0032 No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXI, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência à parte autora acerca do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) juntada(s) no ID 539509224, bem como intime-se, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, caso necessário, o pagamento das custas processuais correspondentes ao ato processual que pretende, conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Brumado, 23 de janeiro de 2026. Liliane Luísa Novaes Leite Técnica Judiciária
26/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
23/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo nº.: 8000272-48.2017.8.05.0032 Dos autos verifica - se que a parte exequente requereu a pesquisa nos sistemas eletrônicos SNIPER e CNIB. Logo, tendo em vista a inércia dos executados acerca de suas inadimplências consoantes às suas obrigações e o recolhimento das custas das diligências solicitadas, DEFIRO o requerido no (id. 506889910). Proceda - se pesquisa via SNIPER em nome dos executados, a fim de lograr bens e vínculos patrimoniais em nome dos executados. De mais a mais, expeça - se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para realização de consultas em nome dos executados, e, na hipótese afirmativa, proceder as respectivas restrições. Intime-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo nº.: 8000272-48.2017.8.05.0032 Dos autos verifica - se que a parte exequente requereu a pesquisa nos sistemas eletrônicos SNIPER e CNIB. Logo, tendo em vista a inércia dos executados acerca de suas inadimplências consoantes às suas obrigações e o recolhimento das custas das diligências solicitadas, DEFIRO o requerido no (id. 506889910). Proceda - se pesquisa via SNIPER em nome dos executados, a fim de lograr bens e vínculos patrimoniais em nome dos executados. De mais a mais, expeça - se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para realização de consultas em nome dos executados, e, na hipótese afirmativa, proceder as respectivas restrições. Intime-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
10/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 00:00
Mero expediente
03/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8000272-48.2017.8.05.0032 Nos termos do Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI - 06/2016, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimo o Exequente para manifestar-se sobre o resultado da consulta INFOJUD. Brumado, 16 de junho de 2025. Liliane Luísa Novaes Leite Técnica Judiciária
17/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
16/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Processo nº.: 8000272-48.2017.8.05.0032 Intime-se a parte autora para que recolha novas custas afim de proceder a pesquisa no INFOJUD, tendo em vista que o recolhimento das custas no ID.224658235 foi referente a uma pesquisa anterior. Intime-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
22/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
21/05/2025, 00:00
Mero expediente
20/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:00
Documento (Decisão)
07/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
28/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2025, 00:00
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
02/04/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
01/04/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
31/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 00:00
Outras Decisões
19/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
24/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Artur Cesar Nascimento De Araujo (OAB:BA16459) Advogado: Nayara Dos Santos Souza (OAB:BA22950) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224)
Executado: Jr Brasil Centro Automotivo Ltda - Me
Executado: Jadiel Melo Martins
Executado: Ivalda Ferreira De Oliveira Martins Advogado: Alecio Pereira De Matos (OAB:BA66826) Advogado: Davi Guimaraes Misquita (OAB:BA66043) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8000272-48.2017.8.05.0032 Nos termos do Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI - 06/2016-do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimo o Requerente, por seu procurador, para no prazo de cinco dias, atualizar o valor do débito a que se refere o despacho doc Num. 479245033 - Pág. 1. Brumado, 19 de dezembro de 2024. Liliane Luísa Novaes Leite Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8000272-48.2017.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado
24/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Artur Cesar Nascimento De Araujo (OAB:BA16459) Advogado: Nayara Dos Santos Souza (OAB:BA22950) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224)
Executado: Jr Brasil Centro Automotivo Ltda - Me
Executado: Jadiel Melo Martins
Executado: Ivalda Ferreira De Oliveira Martins Advogado: Alecio Pereira De Matos (OAB:BA66826) Advogado: Davi Guimaraes Misquita (OAB:BA66043) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8000272-48.2017.8.05.0032 Nos termos do Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI - 06/2016-do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimo o Requerente, por seu procurador, para no prazo de cinco dias, atualizar o valor do débito a que se refere o despacho doc nº 451997589. Brumado, 29 de julho de 2024. José Luís Viana Leite - Subescrivão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8000272-48.2017.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado