Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Cartorio De Registro De Imoveis Da Comarca De Canavieiras-ba Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: INVENTÁRIO n. 8000529-74.2016.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS INVENTARIANTE: ANTONIO DOS SANTOS SILVA FILHO e outros (3) Advogado(s): RAPHAEL RIMULO CALDEIRA CAMPOS (OAB:BA36488), LAIZA CORREIA MENDES registrado(a) civilmente como LAIZA CORREIA MENDES (OAB:BA42741) INVENTARIADO: ANTONIO DOS SANTOS SILVA Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS SENTENÇA 8000529-74.2016.8.05.0043 Inventário Jurisdição: Canavieiras Inventariante: Antonio Dos Santos Silva Filho Advogado: Raphael Rimulo Caldeira Campos (OAB:BA36488) Advogado: Laiza Correia Mendes (OAB:BA42741) Inventariante: Maria Da Conceicao Santos Da Cruz Advogado: Raphael Rimulo Caldeira Campos (OAB:BA36488) Advogado: Laiza Correia Mendes (OAB:BA42741) Inventariante: Crislane Da Cruz Silva Advogado: Raphael Rimulo Caldeira Campos (OAB:BA36488) Advogado: Laiza Correia Mendes (OAB:BA42741) Inventariante: Caliane Cruz Silva Advogado: Raphael Rimulo Caldeira Campos (OAB:BA36488) Advogado: Laiza Correia Mendes (OAB:BA42741) Inventariado: Antonio Dos Santos Silva Terceiro
Vistos, etc. O presente processo de inventário encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, tendo transcorrido lapso de tempo considerável desde a última manifestação do(a) requerente. Ora, certo é que, inobstante tramitar o feito por longos anos, nem mesmo os eventuais interessados têm cuidado de seu impulsionamento, estando este paralisado na secretaria desta unidade, aumentando de forma desproporcional o acervo, inflacionando a estatística judiciária. Com tais razões, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento nos autos, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados. De outra banda, em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo. P.I. Arquive-se. Canavieiras/BA, data da assinatura eletrônica. Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito