Acidente de TrânsitoReintegração / Manutenção de Posse
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/04/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível
Partes do Processo
CLAUDIA GONCALVES SANTOS RAMOS
CPF
Autor
JAZON EDUARDO ANDRADE FERREIRA
CPF
Autor
LARYANE SILVA LOUREIRO
CPF
Autor
PRISCILLA VILENE FERNANDES COSTA
CPF
Autor
ALEXANDRE AMANCIO DOS SANTOS NETO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE AMANCIO DOS SANTOS NETO
OAB/BA 35795·CPF·Representa: Autor
LARYANE SILVA LOUREIRO
OAB/SE 8435·CPF·Representa: Autor
MARINA PEIXOTO BARBOSA
OAB/BA 62171·CPF·Representa: Autor
PRISCILLA VILENE FERNANDES COSTA
OAB/BA 52126·CPF·Representa: Autor
JAZON EDUARDO ANDRADE FERREIRA
OAB/SE 12343·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: CLAUDIA GONCALVES SANTOS RAMOS Advogado(s) do reclamante: LARYANE SILVA LOUREIRO, JAZON EDUARDO ANDRADE FERREIRA, PRISCILLA VILENE FERNANDES COSTA PARTE RE: EVANDRO MONTEIRO CORRETORA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: ALEXANDRE AMANCIO DOS SANTOS NETO, MARINA PEIXOTO BARBOSA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, Art. 1º, LXV, § 4º, do CPC, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, conforme determinado em sentença. Paulo Afonso(BA), data da assinatura eletrônica. JOSE MATOS DANTAS Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a), conforme Portaria nº 002/2021
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Fórum Adauto Pereira de Souza, Tel.: (75) 3281-8376 - WhatsApp (71) 98177-1458 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8000990-82.2019.8.05.0191 Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Esbulho / Turbação / Ameaça, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE
11/08/2025, 00:00
Trânsito em julgado
08/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: CLAUDIA GONCALVES SANTOS RAMOS Advogado(s) do reclamante: LARYANE SILVA LOUREIRO, JAZON EDUARDO ANDRADE FERREIRA, PRISCILLA VILENE FERNANDES COSTA PARTE RE: EVANDRO MONTEIRO CORRETORA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: ALEXANDRE AMANCIO DOS SANTOS NETO, MARINA PEIXOTO BARBOSA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 8000990-82.2019.8.05.0191 PARTE Vistos etc. Diante da inércia da parte autora, que, embora devidamente intimada por meio de seu patrono (ID 465272903), deixou de se manifestar sobre a sucessão processual e não promoveu a habilitação dos eventuais herdeiros da requerente, EXTINGUO O PROCESSO, nos termos do art. 76, § 1º, I, w 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas pela requerente, se houver. P. R. I. Arquivem-se. Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: CLAUDIA GONCALVES SANTOS RAMOS Advogado(s) do reclamante: LARYANE SILVA LOUREIRO, JAZON EDUARDO ANDRADE FERREIRA, PRISCILLA VILENE FERNANDES COSTA PARTE RE: EVANDRO MONTEIRO CORRETORA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: ALEXANDRE AMANCIO DOS SANTOS NETO, MARINA PEIXOTO BARBOSA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 8000990-82.2019.8.05.0191 PARTE Vistos etc. Diante da inércia da parte autora, que, embora devidamente intimada por meio de seu patrono (ID 465272903), deixou de se manifestar sobre a sucessão processual e não promoveu a habilitação dos eventuais herdeiros da requerente, EXTINGUO O PROCESSO, nos termos do art. 76, § 1º, I, w 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas pela requerente, se houver. P. R. I. Arquivem-se. Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito
15/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORA: CLAUDIA GONCALVES SANTOS RAMOS Advogado(s) do reclamante: LARYANE SILVA LOUREIRO, JAZON EDUARDO ANDRADE FERREIRA, PRISCILLA VILENE FERNANDES COSTA PARTE RE: EVANDRO MONTEIRO CORRETORA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: ALEXANDRE AMANCIO DOS SANTOS NETO, MARINA PEIXOTO BARBOSA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 E-mail: [email protected] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 8000990-82.2019.8.05.0191 PARTE Vistos etc. Em face da comunicação de falecimento da autora, suspendo o processo pelo prazo de 02 (dois) meses. Intime-se seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, por meio do advogado, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo da suspensão, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 313, do CPC. Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: CLAUDIA GONCALVES SANTOS RAMOS Advogado(s) do reclamante: LARYANE SILVA LOUREIRO, JAZON EDUARDO ANDRADE FERREIRA, PRISCILLA VILENE FERNANDES COSTA PARTE RE: EVANDRO MONTEIRO CORRETORA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: ALEXANDRE AMANCIO DOS SANTOS NETO, MARINA PEIXOTO BARBOSA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 8000990-82.2019.8.05.0191 PARTE Vistos etc. Diante da inércia da parte autora, que, embora devidamente intimada por meio de seu patrono (ID 465272903), deixou de se manifestar sobre a sucessão processual e não promoveu a habilitação dos eventuais herdeiros da requerente, EXTINGUO O PROCESSO, nos termos do art. 76, § 1º, I, w 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas pela requerente, se houver. P. R. I. Arquivem-se. Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: CLAUDIA GONCALVES SANTOS RAMOS Advogado(s) do reclamante: LARYANE SILVA LOUREIRO, JAZON EDUARDO ANDRADE FERREIRA, PRISCILLA VILENE FERNANDES COSTA PARTE RE: EVANDRO MONTEIRO CORRETORA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: ALEXANDRE AMANCIO DOS SANTOS NETO, MARINA PEIXOTO BARBOSA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 8000990-82.2019.8.05.0191 PARTE Vistos etc. Diante da inércia da parte autora, que, embora devidamente intimada por meio de seu patrono (ID 465272903), deixou de se manifestar sobre a sucessão processual e não promoveu a habilitação dos eventuais herdeiros da requerente, EXTINGUO O PROCESSO, nos termos do art. 76, § 1º, I, w 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas pela requerente, se houver. P. R. I. Arquivem-se. Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito
15/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORA: CLAUDIA GONCALVES SANTOS RAMOS Advogado(s) do reclamante: LARYANE SILVA LOUREIRO, JAZON EDUARDO ANDRADE FERREIRA, PRISCILLA VILENE FERNANDES COSTA PARTE RE: EVANDRO MONTEIRO CORRETORA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: ALEXANDRE AMANCIO DOS SANTOS NETO, MARINA PEIXOTO BARBOSA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 E-mail: [email protected] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 8000990-82.2019.8.05.0191 PARTE Vistos etc. Em face da comunicação de falecimento da autora, suspendo o processo pelo prazo de 02 (dois) meses. Intime-se seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, por meio do advogado, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo da suspensão, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 313, do CPC. Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: Claudia Goncalves Santos Ramos Advogado: Laryane Silva Loureiro (OAB:SE8435) Advogado: Jazon Eduardo Andrade Ferreira (OAB:SE12343) Advogado: Priscilla Vilene Fernandes Costa (OAB:BA52126) Parte Re: Evandro Monteiro Corretora, Construtora E Incorporadora De Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Me Advogado: Alexandre Amancio Dos Santos Neto (OAB:BA35795) Advogado: Marina Peixoto Barbosa (OAB:BA62171) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 E-mail: [email protected] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 8000990-82.2019.8.05.0191 PARTE
AUTORA: CLAUDIA GONCALVES SANTOS RAMOS Advogado(s) do reclamante: LARYANE SILVA LOUREIRO, JAZON EDUARDO ANDRADE FERREIRA, PRISCILLA VILENE FERNANDES COSTA PARTE RE: EVANDRO MONTEIRO CORRETORA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: ALEXANDRE AMANCIO DOS SANTOS NETO, MARINA PEIXOTO BARBOSA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8000990-82.2019.8.05.0191 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Paulo Afonso Parte Vistos etc. Em face da comunicação de falecimento da autora, suspendo o processo pelo prazo de 02 (dois) meses. Intime-se seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, por meio do advogado, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo da suspensão, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 313, do CPC. Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito