Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Osvaldo Henrique Azevedo Medrado Advogado: Osvaldo Henrique Azevedo Medrado (OAB:BA6379)
Reu: Municipio De Mucuge Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000372-91.2009.8.05.0171 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
AUTOR: OSVALDO HENRIQUE AZEVEDO MEDRADO Advogado(s): OSVALDO HENRIQUE AZEVEDO MEDRADO (OAB:BA6379)
REU: MUNICIPIO DE MUCUGE e outros Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000372-91.2009.8.05.0171 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Andaraí Vistos etc.
Trata-se de Incidente de Inconstitucionalidade proposto por OSVALDO HENRIQUE AZEVEDO MEDRADO nos autos dos Embargos à Execução nº 278/08 (atual nº 0000317-77.2008.805.0171). Conforme certidão de fl. 43 dos presentes autos, a sentença proferida nos Embargos à Execução transitou em julgado em 23/04/2010, tendo sido resolvido definitivamente o mérito daquele feito. Considerando que o presente incidente é acessório e está vinculado aos Embargos à Execução já julgados, tendo cumprido sua finalidade processual, determino o ARQUIVAMENTO destes autos. Procedam-se as anotações e baixas necessárias. P.R.I. ANDARAÍ/BA, 17 de dezembro de 2024. GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO