Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Uubr Servicos Ltda - Epp Advogado: Gilfredo Macario Guerra Lima (OAB:BA16681) Advogado: Deivid Rodrigues Dos Santos (OAB:BA52144)
Requerido: Municipio De Paulo Afonso Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010 - Tel (75) 3281-8352 Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0003290-08.2009.8.05.0191
REQUERENTE: UUBR SERVICOS LTDA - EPP
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO SENTENÇA
REQUERENTE: UUBR SERVICOS LTDA - EPP em face de
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO, ambos qualificados na exordial, posteriormente com pedido de sucessão JOSE ALCIVAN DE OLIVEIRA e ROQUE ARAÚJO DA SILVA. Determinada intimação para que, no prazo de 10 (dez) dias, anexem certidões negativas dos entes estatais e do Tribunal de Justiça da Bahia relativas à pessoa jurídica, sob pena de extinção do feito por abandono de processo. A parte compareceu nos autos e, mesmo dando ciência do ato, não cumpriu a determinação. Os autos vieram conclusos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora quedou-se inerte diante da intimação, tendo comparecido voluntariamente e, mesmo assim, não promoveu os atos necessários para continuidade do feito, impondo a extinção do feito em virtude do abandono, nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO Isto posto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas na fase executiva. Deixo de arbitrar os honorários advocatícios, em razão da fase processual atual e ausência de impugnação à fase executiva. Transitando em julgado, certifique-se e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo. Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Paulo Afonso, 10 de dezembro de 2024 CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 0003290-08.2009.8.05.0191 Petição Cível Jurisdição: Paulo Afonso
Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que existe pedido de sucessão processual, inicialmente ajuizada por em face de