Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOSEFA CORDEIRO DA SILVA Advogado(s): MANOEL DE SA NOVAES NETO (OAB:BA43490), THALITA DANTAS BENEVIDES COSTA (OAB:BA50844), GUSTAVO NOVAIS MARTINS registrado(a) civilmente como GUSTAVO NOVAIS MARTINS (OAB:BA54268), INGRID MORAES DE SOUZA (OAB:BA58550)
REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872) DESPACHO Vieram-me os autos conclusos, após a parte autora juntar procuração devidamente assinada e reiterar pedido realizado no ID. 508008869, em que requer a expedição de alvará em nome de MANOEL DE SA NOVAES NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Ocorre que, em análise aos autos, verifica-se que na procuração não consta outorga de poderes à Sociedade em questão. Destarte, se na procuração não consta a outorga de poderes específicos para receber e dar quitação à sociedade de advogados, impossível a expedição de alvará em nome desta. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Possível a expedição de alvará em nome da sociedade de advogados para levantamento dos valores referentes aos honorários advocatícios, quando a procuração outorgada individualmente, indicar a sociedade de advogados, nos termos do artigo 15, § 3º, do Estatuto da Advocacia. Atual entendimento do STJ. Hipótese dos autos em que a procuração outorgada pela agravante não faz qualquer menção à sociedade de advogados, devendo ser mantida a decisão que indeferiu pedido de expedição de alvará em nome da sociedade de advogados. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME. (TJ-RS - AI: 00490687420218217000 PORTO ALEGRE, Relator: Liege Puricelli Pires, Data de Julgamento: 06/07/2022, Décima Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 21/07/2022) Isso posto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000293-89.2020.8.05.0041 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMPO FORMOSO Indefiro, por ora, pedido de expedição de alvará. Intime-se a parte para, no prazo de 5 dias, indicar dados bancários de sua titularidade ou de um patrono habilitado, ou, ainda, juntar aos autos procuração outorgada à MANOEL DE SA NOVAES NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ Nº. 59507819/0001-92 com poderes para tanto P. R. I Campo Formoso/BA, em data da assinatura digital. MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito