Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - De ordem do DR.PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA, MM. Juiz de Direito - 1º Substituto da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, ficam as partes AUTORA, intimadas por seus advogados para, tomarem conhecimento da SENTENÇA, a seguir transcrita: "Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000582-88.2020.8.05.0213 SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VOLIA MARIA DE SOUZA contra o MUNICIPIO DE RIBEIRA DO POMBAL. A exequente apresentou o cálculo que entende devido, requerendo a sua homologação e posteriormente a expedição do RPV/precatório. O executado, em sua peça de impugnação, divergiu dos cálculos apresentados, apontando valor diverso. Por sua vez, a exequente concordou com o valor apresentado na impugnação. É o relatório. Decido. Haja vista que a exequente concordou com o valor apresentado, HOMOLOGO os cálculos realizados pelo executado, na sua totalidade. Expeça-se RPV e/ou Precatório conforme solicitado. Após a expedição, intime-se a parte autora pessoalmente, informando-a do valor liberado em seu favor. Por fim, arquivem-se os autos, procedendo à devida baixa. RIBEIRA DO POMBAL/BA, datado digitalmente. PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA Juiz de Direito - 1º Substituto"