Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Vistos Intimem-se as partes, por meio de seus respectivos procuradores, para que, no prazo comum e improrrogável de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado das negociações para a composição amigável do débito, conforme noticiado na petição de ID 491456040. Na referida manifestação, deverão esclarecer objetivamente se houve a celebração de acordo para a quitação da dívida. Em caso afirmativo, deverão juntar aos autos o respectivo termo de acordo para a devida homologação judicial e consequente extinção do processo, nos termos da lei. Caso o acordo não tenha sido alcançado, ou na hipótese de as partes permanecerem silentes após o decurso do prazo estabelecido no item 1, retornem os autos imediatamente conclusos para decisão sobre a Exceção de Pré-Executividade (ID 26834891), que constitui o próximo passo lógico para o deslinde da causa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com a urgência necessária. WENCESLAU GUIMARÃES/BA, 30 de março de 2026. MOISÉS ARGONES MARTINSJuiz de Direito