Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: HELIO PEREIRA VENANCIO e outros (3) Advogado(s): PAULO RENE COSTA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como PAULO RENE COSTA OLIVEIRA (OAB:BA38203)
REQUERIDO: BRADESCO S/A e outros Advogado(s): ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB:SP130291) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8001190-11.2023.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
Vistos, etc.
Trata-se de feito no qual as partes celebraram acordo, o qual foi regularmente homologado por sentença proferida nos autos. Conforme se verifica da documentação posteriormente juntada, os valores estipulados foram integralmente pagos, mediante expedição de alvarás judiciais e subsequente transferência dos montantes para as contas indicadas, conforme comprovantes constantes dos autos, notadamente o de ID 490572907. Diante da comprovação do cumprimento integral da obrigação assumida no acordo homologado, não subsistindo pendência a ser apreciada, reconheço a satisfação da obrigação e dou por extinta a presente demanda. Determino, por conseguinte, o arquivamento dos autos, com as devidas anotações e baixa no sistema. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ANDARAÍ/BA, 29 de maio de 2025. GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO