Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: GILSON DE SOUZA SANTIAGO BORGES Advogado(s): GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA (OAB:BA38879-A), BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES (OAB:BA42086-A)
APELADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s): FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664-A), JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819-A), RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO (OAB:PE25393-A) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8006777-03.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
Trata-se de Apelação Cível interposta por GILSON DE SOUZA SANTIAGO BORGES em face da sentença proferida nos autos do processo. n.o 8006777-03.2020.8.05.0080, que julgou procedente o pedido inicial. Compulsando os autos, verifica-se que a sentença foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 14/11/2024 (quinta-feira) (Id. 94631405), considerando-se publicada no primeiro dia útil subsequente à data mencionada. Considerando a suspensão do expediente nos dias 15 e 20/11/2024, conforme Decreto Judiciário n.º 16, de 10 de janeiro de 2024, o prazo recursal, contado em dias úteis, esvaiu-se no dia 10/12/2024 (terça-feira). Não obstante, constata-se que a apelação somente foi interposta em 13/12/2024. Diante disso, e considerando o que estatuem os arts. 9º e 10 do CPC/2015, intime-se o Apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a eventual intempestividade da apelação. P.I.C. Salvador, na data registrada no sistema de processo eletrônico. Des. Antonio Adonias Aguiar Bastos Relator