Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CEPLAC LTDA Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
EXECUTADO: CONSTRUCASA MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA e outros (3) Advogado(s): JOSE RICARDO DE OLIVEIRA GONCALVES registrado(a) civilmente como JOSE RICARDO DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB:BA41830) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8012775-42.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifiquei que os valores bloqueados em nome de JONAS ALCANTARA SOUSA não foram transferidos para conta judicial, apesar de tal parte ter sido intimada da penhora (ID 495606777) e permanecer inerte. Diante disso, transfiro os valores bloqueados em nome do executado mencionado para conta judicial, conforme minuta em anexo. Proceda a serventia com a expedição de alvará para liberação dos valores depositados em favor da exequente, conforme conta bancária informada em ID 507352122. Outrossim, INDEFIRO o pedido de constrição de valores via SISBAJUD requerido em ID 560635246, haja vista a necessidade da exequente esclarecer qual o índice de atualização do quantum debeatur empregado na planilha de ID 507352125 e se houve emprego de multa contratual (2%), conforme determinação constante em ID 540037016. Dessa forma, intime-se a exequente para cumprir o quanto determinado em ID 540037016 no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução. Itabuna, 26 de maio de 2026. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito