Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s):
EXECUTADO: Diciulo de Oliveira Martins Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM CLEMENTE MARIANI CEP.: 42.801-200, FONE (71) 3621-8713, CAMAÇARI - BA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000677-20.2008.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo ente público exequente contra o executado acima qualificado para exigência de pagamento de tributos inscritos em Dívida Ativa e, conforme petição retro, o ente público exequente informou que os créditos tributários encontravam-se quitados, assim como os honorários advocatícios, razão pela qual requereu a extinção da presente Ação Executiva. Em razão do exposto, presentes os requisitos de lei, DECLARO A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, ll, e 925 do Código de Processo Civil, considerando a devida quitação dos créditos tributários pelo executado nos autos. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais devidas, na forma da lei, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que ultrapassado o prazo em aberto, os autos serão remetidos ao setor competente do Tribunal de Justiça do Estado, para a devida constituição do crédito em Dívida Ativa, em seu desfavor. Intime-se o representante legal do ente público exequente para conhecimento dos termos da presente sentença. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. Camaçari(BA), 6 de maio de 2026 CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito