Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: CLEIDE BATISTA DE ARAUJO Certificado o trânsito em julgado e inexistindo pendências ou requerimento de parte, arquivem-se os autos com as anotações de estilo, desde que recolhidas as custas devidas, se houver. Não recolhidas as custas finais, no prazo de dez dias, proceda-se ao arquivamento dos autos, com a devida baixa, encaminhando-se certidão com o valor das custas para a Fazenda Pública estadual, para os devidos fins. Salvador, 2 de março de 2026 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR - BAHIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Proc. n° 0790999-23.2012.8.05.0001