Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA BISPO DOS SANTOS Advogado(s): PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO registrado(a) civilmente como CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556), VITOR DE AZEVEDO CARDOSO registrado(a) civilmente como VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006)
REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Considerando os elementos constantes nos autos, notadamente os comprovantes de Transferência Eletrônica Disponível (TED) apresentados pela parte ré, que indicam a liberação de valores referentes a contratos objeto da lide. Constata-se que, apesar de a parte autora ter juntado extratos do Banco Bradesco, a parte ré alegou e apresentou comprovantes de transferências para a Caixa Econômica Federal, o que demanda esclarecimentos adicionais para o correto deslinde da controvérsia. Em uma análise detalhada dos documentos, observa-se que o réu alegou ter depositado valores na conta de titularidade da parte autora, Maria Bispo dos Santos, junto à Caixa Econômica Federal, para os seguintes contratos: Contrato nº 333375400-4: Depósito no valor de R$ 434,17 (quatrocentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos), realizado em 20 de fevereiro de 2020, para a Caixa Econômica Federal, Agência 00739, Conta Corrente nº 000248886 - ID 492223696. Contrato nº 336778087-5: Depósito no valor de R$ 504,78 (quinhentos e quatro reais e setenta e oito centavos), realizado em 12 de junho de 2020, para a Caixa Econômica Federal, Agência 00739, Conta Corrente nº 000248886 - ID 492223702. Contrato nº 336876054-6: Depósito no valor de R$ 352,46 (trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos), realizado em 17 de Junho de 2020, para a Caixa Econômica Federal, Agência 00739, Conta Corrente nº 000248886 - ID 492223702. Contrato nº 346354119-7: Depósito no valor de R$ 790,05 (setecentos e noventa reais e cinco centavos), realizado em 20 de Abril de 2020, para a Caixa Econômica Federal, Agência 00739, Conta Corrente nº 8674029670 - ID 492223704. Diante da manifesta divergência entre os extratos bancários do Banco Bradesco S.A. já apresentados pela parte autora e os comprovantes de TED colacionados pela parte ré, e para o seguro deslinde do feito, reputo ser indispensável a complementação da prova documental. Sendo assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, junte aos autos os extratos integrais das contas bancárias onde os valores dos empréstimos contestados foram supostamente creditados, quais sejam: a) A) A conta corrente nº 000248886 da Agência 00739 da Caixa Econômica Federal, referente aos meses de fevereiro a agosto de 2020; b) B) A conta corrente nº 08674029670 da Agência 00739 da Caixa Econômica Federal, referente aos meses de fevereiro a agosto de 2020. Após a juntada dos documentos ou o decurso do prazo, intimem-se as partes para se manifestarem e, em seguida, retornem os autos conclusos para nova deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Itapicuru, data do sistema. ADALBERTO LIMA BORGES FILHO Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001909-93.2024.8.05.0127 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU