Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: PAULA CORREIA DOS SANTOS Advogado(s): ALBENIA JO EDITE MOTA LIMA DA SILVA (OAB:BA32742), MARIA ALDINA PLAZZI MASCARENHAS (OAB:BA36554)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA e outros Advogado(s): FERNANDO VAZ COSTA NETO (OAB:BA25027), ERIKA KELLER DIAS FRANCA (OAB:BA53078), DIEGO LOMANTO ANDRADE (OAB:BA27642), AILANA PEIXOTO OLIVEIRA registrado(a) civilmente como AILANA PEIXOTO OLIVEIRA (OAB:BA41790), LIS MATTOS ALVES (OAB:BA47599) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000429-28.2012.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA
Vistos. Chamo o feito à ordem. Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora ingressou com pedido de cumprimento de sentença, conforme petição de ID nº 500876199, sem, contudo, acostar a indispensável memória discriminada e atualizada do cálculo do débito exequendo. Nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, o requerimento de cumprimento de sentença que importe pagamento de quantia certa deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo os elementos necessários à apuração do montante perseguido. A ausência de referida planilha inviabiliza o regular processamento do cumprimento de sentença, bem como impede a abertura de prazo para impugnação pela Fazenda Pública, prevista no art. 535 do CPC. Diante disso, revogo o despacho de ID nº 509973899. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, nos termos do art. 524 do CPC. Após, retornem os autos conclusos para regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO à presente decisão. CORAÇÃO DE MARIA/BA, [data do sistema]. TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito