Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravado: Everton Soares Pereira Advogado: Livia Muniz De Araujo Ramalho (OAB:BA43815-A)
Agravante: Bradesco Saude - Operadora De Planos S/a Advogado: Luiz Geraldo De Oliveira Sampaio Junior (OAB:BA19658-A) Advogado: Gustavo Siciliano Cantisano (OAB:BA45901-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8043895-20.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: BRADESCO SAUDE - OPERADORA DE PLANOS S/A Advogado(s): LUIZ GERALDO DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR, GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
AGRAVADO: EVERTON SOARES PEREIRA Advogado(s):LIVIA MUNIZ DE ARAUJO RAMALHO ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SÓCIO ADMINISTRADOR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Tendo o órgão julgador decidido o recurso com base em questão processual ligada à legitimidade das partes, desnecessário enfrentar questões de mérito quaisquer, inexistindo, pois, a alegada omissão. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita EMENTA 8043895-20.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8043895-20.2024.8.05.0000, em que é embargante EVERTON SOARES PEREIRA e em que é embargado o BRADESCO SAUDE - OPERADORA DE PLANOS S/A. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do voto do relator e por meio do quorum indicado na certidão de julgamento. Des. ANGELO JERONIMO E SILVA VITA Relator