Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Executado: Daniel Ribeiro Dos Santos
Exequente: A União, Pelo Procurador Da Fazenda Nacional Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000011-76.1992.8.05.0169 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA
EXEQUENTE: A UNIÃO, PELO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL Advogado(s):
EXECUTADO: DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 0000011-76.1992.8.05.0169 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ibotirama
Vistos, etc.
Trata-se de execução fiscal formulada pela UNIÃO, por seu Procurador da Fazenda Nacional, em face de DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS. Na petição retro, o exequente requereu a extinção da ação, em razão do crédito tributário ora cobrado encontrar-se baixado em seu sistema próprio de gestão tributária. A manifestação sobre a satisfação da obrigação ou sobre a extinção total da dívida é prerrogativa que cabe, de forma unilateral, ao exequente. Outrossim, o art. 26 da Lei de Execução Fiscal assinala que se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes. Assim, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 924, III, do CPC. Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da parte executada. Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 26 da Lei 6.830/80. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL C/ FORÇA DE MANDADO/OFICIO. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Ibotirama/BA, datado e assinado eletronicamente. PEDRO HENRIQUE SANTOS CALAZANS OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto