Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/07/2003
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
CPF
Autor
CARLOS C SANTOS & CIA LTDA
Reu
CARLOS CEZAR SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 6853·CPF·Representa: Autor
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
OAB/BA 18228·CPF·Representa: Autor
MICHEL SOARES REIS
OAB/BA 14620·CPF·Representa: Autor
ELISA SILVIA MARCILIO MIRANDA NUNES
OAB/BA 5072·CPF·Representa: Autor
FERNANDA NOVAIS CRUZ LIMA COSTA
OAB/BA 18377·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
02/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO registrado(a) civilmente como ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228)
EXECUTADO: CARLOS C SANTOS & CIA LTDA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000676-08.2003.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade oposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem os autos à fila de decisão. JACOBINA/BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228)
EXECUTADO: CARLOS C SANTOS & CIA LTDA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000676-08.2003.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de CARLOS C SANTOS & CIA LTDA, CARLOS CEZAR SANTOS e MARIA DE FATIMA DIAS FERREIRA, em trâmite neste Juízo desde o ano de 2003. Compulsando os autos, verifico que a citação editalícia das pessoas físicas executadas foi devidamente realizada (ID 423166333), tendo a Secretaria certificado o decurso do prazo legal sem que houvesse manifestação dos devedores ou o pagamento voluntário do débito exequendo (ID 431067216). Considerando que a citação ocorreu por edital e que não houve o comparecimento espontâneo das partes, faz-se necessária a nomeação de curador especial para garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa. Assim, NOMEIO a Defensoria Pública do Estado da Bahia para exercer a curadoria especial dos executados citados fictamente, nos termos do art. 72, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Outrossim, em análise ao relatório do sistema SNIPER acostado ao ID 511885921, verifico a existência de informação quanto ao falecimento do executado CARLOS CEZAR SANTOS no decorrer do ano de 2024. O óbito de uma das partes é causa de suspensão do processo, a fim de que ocorra a devida regularização do polo passivo mediante a sucessão processual pelo espólio ou pelos seus sucessores, conforme dicção dos artigos 110 e 313, inciso I, do Código de Processo Civil. No que concerne ao pleito de ID 513835368, no qual a instituição financeira exequente requer a expedição de ofícios a diversos órgãos (CVM, B3, SUSEP, PREVIC, INSS e Secretaria da Receita Federal) para fins de rastreio e constrição patrimonial, entendo por prudente aguardar a manifestação da Curadoria Especial. Dessa forma, para evitar atos expropriatórios precoces e assegurar a regularidade procedimental diante da nomeação ora efetuada, RESERVO-ME para apreciar os pedidos de busca e bloqueio de ativos após a apresentação de defesa pela Defensoria Pública. Ante o exposto: a) DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO em relação ao executado CARLOS CEZAR SANTOS, em virtude da notícia de seu falecimento (ID 511885921). b) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a certidão de óbito do referido executado e promova a respectiva habilitação do espólio ou de seus herdeiros, sob pena de extinção do feito em relação a este devedor. c) REMETAM-SE os autos à Defensoria Pública do Estado da Bahia, na condição de Curadora Especial, para que tome ciência da presente demanda e apresente a defesa que entender cabível no prazo legal. INDEFIRO, desde já, o pedido de ofício à Secretaria da Receita Federal para consulta ao programa "Nota Fiscal Paulista", por ser medida manifestamente impertinente, visto que a execução tramita no Estado da Bahia e não há indícios de relação jurídica dos executados com o referido programa de outro ente federativo. Após a manifestação da Defensoria Pública e a regularização do polo passivo quanto ao executado falecido, retornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos de penhora e expedição de ofícios formulados pelo exequente. Expedientes necessários. Cumpra-se. Jacobina/BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 00:00
Outras Decisões
23/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
EXECUTADO: CARLOS C SANTOS & CIA LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Dr. MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC: 1 - Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a certidão de ID 511885917, devendo informar o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. JACOBINA/BA, 29 de julho de 2025. (Documento assinado eletronicamente) Joab Costa de Carvalho Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N- Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0000676-08.2003.8.05.0137
30/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
EXECUTADO: CARLOS C SANTOS & CIA LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento ao previsto no art. 1º, IV, do citado Provimento e conforme determina o art. 290 do CPC, fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o preparo do quanto requerido na petição de ID 492767800. (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito) JACOBINA/BA, 15 de julho de 2025. (Documento assinado eletronicamente) Luciane M. de S. Santos Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N- Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0000676-08.2003.8.05.0137
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
EXECUTADO: CARLOS C SANTOS & CIA LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento ao previsto no art. 1º, IV, do citado Provimento e conforme determina o art. 290 do CPC, fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o preparo do quanto requerido na petição de ID 492767800. (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito) JACOBINA/BA, 15 de julho de 2025. (Documento assinado eletronicamente) Luciane M. de S. Santos Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N- Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0000676-08.2003.8.05.0137
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
EXECUTADO: CARLOS C SANTOS & CIA LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de id n. 490421943 e documentos anexos, no prazo de 15 (quinze) dias. JACOBINA/BA, 13 de março de 2025. (Documento assinado eletronicamente) MONIQUE SANTANA DE OLIVEIRA DA SILVA Analista judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N- Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0000676-08.2003.8.05.0137
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 00:00
Mero expediente
14/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Carlos C Santos & Cia Ltda
Executado: Carlos Cezar Santos
Executado: Maria De Fatima Dias Ferreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 0000676-08.2003.8.05.0137
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
EXECUTADO: CARLOS C SANTOS & CIA LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Dr. MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC: 1 – Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a certidão de ID 479512010 e 475805744, devendo informar o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. JACOBINA/BA, 18 de dezembro de 2024. (Documento assinado eletronicamente) Joab Costa de Carvalho Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0000676-08.2003.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina