Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelado: Alex Maselli Jacques Advogado: Mariana Lopes Vila Flor (OAB:BA43194-A) Advogado: Iruman Ramos Contreiras (OAB:BA10889-A)
Apelante: Municipio De Ilheus Advogado: Ana Carolina Tourinho Silveira Castro (OAB:BA29193-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0302448-10.2018.8.05.0103 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): ANA CAROLINA TOURINHO SILVEIRA CASTRO
APELADO: ALEX MASELLI JACQUES Advogado(s):IRUMAN RAMOS CONTREIRAS, MARIANA LOPES VILA FLOR ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SEM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO AO FGTS. PRESCRIÇÃO. CONTRATAÇÃO NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL E ART. 37 DA CF. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo Município de Ilhéus contra sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ilhéus, que parcialmente julgou procedente o pedido de Alex Maselli Jacques, condenando o ente municipal ao pagamento de valores correspondentes ao FGTS não depositado. A defesa municipal sustenta que o pedido de FGTS está prescrito, invocando o prazo bienal do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, e o Decreto nº 20.910/32, que fixa prescrição quinquenal para ações contra a Fazenda Pública. Alega ainda a nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público, o que, segundo o município, afastaria o direito ao FGTS. II. Questão em discussão 2. A controvérsia reside em verificar a aplicabilidade da prescrição bienal ou quinquenal ao pedido de FGTS e se a nulidade da contratação sem concurso público afasta o direito ao FGTS, considerando-se a jurisprudência que reconhece o direito ao FGTS em contratações temporárias. III. Razões de decidir 3. A prescrição aplicável ao FGTS é de cinco anos, conforme fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 709212 (Tema 608). 4. O vínculo administrativo em contratações temporárias, mesmo quando configurada a nulidade por ausência de concurso, não gera direitos trabalhistas típicos do regime celetista, como o FGTS, salvo previsão expressa em norma. 5. A legislação municipal e o contrato firmado entre as partes caracterizam o vínculo como temporário, sem direito ao FGTS. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para excluir a condenação do Município ao pagamento de FGTS ao apelado. Tese de julgamento: "Não há direito ao FGTS em contratos temporários firmados sem concurso público, salvo previsão legal expressa." - Tema 916 do STF Dispositivos legais relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XXIX, e 37, II e IX; Decreto nº 20.910/32. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 709212 (Tema 608). ACÓRDÃO
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Cassinelza da Costa Santos Lopes EMENTA 0302448-10.2018.8.05.0103 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do RECURSO DE APELAÇÃO nº 8050619-40.2024.8.05.0000, em que figuram como parte recorrente MUNICÍPIO DE ILHÉUS e parte recorrida ALEX MASELLI JACQUES: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.