Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita EMENTA 8045214-23.2024.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510-A) Espólio: Claudiano Goncalves Arrogo Advogado: Marina Cardoso De Lira Sena (OAB:BA76458-A) Advogado: Gilson Moreira Da Silva (OAB:BA49338-A) Espólio: Maria Jose Moreira Goncalves Advogado: Marina Cardoso De Lira Sena (OAB:BA76458-A) Advogado: Gilson Moreira Da Silva (OAB:BA49338-A) Espólio: Francisca Maria De Jesus Advogado: Marina Cardoso De Lira Sena (OAB:BA76458-A) Advogado: Gilson Moreira Da Silva (OAB:BA49338-A) Espólio: Geracina Joselinda Goncalves Advogado: Marina Cardoso De Lira Sena (OAB:BA76458-A) Advogado: Gilson Moreira Da Silva (OAB:BA49338-A) Espólio: Dalvina Maria Goncalves Advogado: Marina Cardoso De Lira Sena (OAB:BA76458-A) Advogado: Gilson Moreira Da Silva (OAB:BA49338-A) Espólio: Jose Moreira Advogado: Marina Cardoso De Lira Sena (OAB:BA76458-A) Advogado: Gilson Moreira Da Silva (OAB:BA49338-A) Espólio: Mauricio Moura Goncalves Advogado: Marina Cardoso De Lira Sena (OAB:BA76458-A) Advogado: Gilson Moreira Da Silva (OAB:BA49338-A) Espólio: Maria De Lurdes Goncalves Ferreira Advogado: Marina Cardoso De Lira Sena (OAB:BA76458-A) Advogado: Gilson Moreira Da Silva (OAB:BA49338-A) Espólio: Emilio Goncalves De Melo Advogado: Marina Cardoso De Lira Sena (OAB:BA76458-A) Advogado: Gilson Moreira Da Silva (OAB:BA49338-A) Espólio: Mateus Moreira De Jesus Advogado: Marina Cardoso De Lira Sena (OAB:BA76458-A) Advogado: Gilson Moreira Da Silva (OAB:BA49338-A) Espólio: Enedino Jose Moreira Advogado: Marina Cardoso De Lira Sena (OAB:BA76458-A) Advogado: Gilson Moreira Da Silva (OAB:BA49338-A) Espólio: Vagner Ferreira Goncalves Advogado: Marina Cardoso De Lira Sena (OAB:BA76458-A) Advogado: Gilson Moreira Da Silva (OAB:BA49338-A) Espólio: Marlete Goncalves Arrogo Advogado: Marina Cardoso De Lira Sena (OAB:BA76458-A) Advogado: Gilson Moreira Da Silva (OAB:BA49338-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8045214-23.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível ESPÓLIO: CLAUDIANO GONCALVES ARROGO e outros (12) Advogado(s): MARINA CARDOSO DE LIRA SENA, GILSON MOREIRA DA SILVA ESPÓLIO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s):MILENA GILA FONTES ACORDÃO AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFINITIVAMENTE JULGADO. DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tendo sido já julgado o agravo de instrumento, o acórdão nele prolatado substitui a decisão provisória que até então vigorava e que havia sido objeto de recurso de agravo interno. 2. Prejudicado, assim, o recurso que visava reformar a decisão individual que deu lugar a uma decisão colegiada que, por sua vez, não pode mais ser revista por esta via. Agravo interno não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos deste agravo interno n. 8045214-23.2024.8.05.0000.1. em que são agravantes CLAUDIANO GONCALVES ARROGO, MARIA JOSE MOREIRA GONCALVES, FRANCISCA MARIA DE JESUS, GERACINA JOSELINDA GONCALVES, DALVINA MARIA GONCALVES, JOSE MOREIRA, MAURICIO MOURA GONCALVES, MARIA DE LURDES GONCALVES FERREIRA, EMILIO GONCALVES DE MELO, MATEUS MOREIRA DE JESUS, ENEDINO JOSE MOREIRA, VAGNER FERREIRA GONCALVES e MARLETE GONCALVES ARROGO e em que é agravada COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do relator e por meio do quorum indicado na certidão de julgamento. Salvador, Bahia Presidente Des. ANGELO JERONIMO E SILVA VITA Relator Procurador de Justiça