Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CLAUDIONOR ALVES SILVA Representante(s): CAROLINE RODRIGUES DE CARVALHO (OAB:BA61748), RENARD SOUZA DO BOMFIM (OAB:BA56867), MARIO WALDEMAR COSTA NETO (OAB:BA68257)
REU: INVEST BRAZIL VENDAS LTDA Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 9º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Considerando a paralisação do feito por prazo superior à 30 (trinta) dias em decorrência do não cumprimento pela parte autora/exequente de diligência que lhe competia,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8100000-48.2023.8.05.0001 intime-se, através do seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a sua efetivação ou requeira o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, devendo, no mesmo prazo, efetuar o pagamento das custas processuais correspondentes à nova diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006