Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s):
EXECUTADO: Marcia Silva dos Reis Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM CLEMENTE MARIANI CEP.: 42.801-200, FONE (71) 3621-8713, CAMAÇARI - BA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0002339-14.2011.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Vistos etc. Com amparo na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal conforme o teor do Tema 1184 e as diretrizes estabelecidas na Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 547/2024, INTIME-SE o representante legal ente público exequente para manifestação sobre o interesse no prosseguimento da presente Ação fiscal, no devido prazo de lei. Deverá, ainda, o ente público discorrer sobre a possibilidade de localização de bens penhoráveis da parte executada, nos termos do art. 1º, §5º, da referida Resolução, segundo a qual a Fazenda Pública poderá requerer a não aplicação do §1º pelo prazo de até 90 (noventa) dias, desde que demonstre a viabilidade de localização de bens no referido lapso temporal. Intime-se, ainda, o ente público no sentido de que a ausência de manifestação poderá resultar no decreto de extinção da presente Ação Fiscal, por ausência de interesse processual, com amparo no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos do presente despacho. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. Camaçari(BA), 11 de maio de 2026 CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito