Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Luciano Cafe Da Silva Junior Advogado: Julio Tacio Andrade Lopes De Oliveira (OAB:BA31430-A)
Apelado: Banco Economico S. A. Em Liquidacao Advogado: Luiz Antonio Cordeiro Goncalves (OAB:BA11832-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0123318-37.2002.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: LUCIANO CAFE DA SILVA JUNIOR Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JULIO TACIO ANDRADE LOPES DE OLIVEIRA
APELADO: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: LUIZ ANTONIO CORDEIRO GONCALVES D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0123318-37.2002.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. LUCIANO CAFE DA SILVA JUNIOR, através de procurador com bastantes poderes, através do petitório contido no ID 70121189, requereu a desistência do Recurso Especial (ID 62392171).
Ante o exposto, amparado no art. 998, do Código de Processo Civil, homologo a desistência do Recurso Especial (ID 62392171), para que possa produzir seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, declaro extinto o procedimento recursal. A Secretaria da Seção de Recursos deverá certificar o trânsito em julgado e remeter os autos ao juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, em 18 de dezembro de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente mvg