Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Tol Transportes Ondina Ltda Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711)
Interessado: Maria Isabel De Oliveira Conceicao Advogado: Marilene Da Nova Carvalho (OAB:BA8859) Advogado: Carlos Gustavo Da Silva Gomez (OAB:BA17437)
Interessado: Ilza Maria De Oliveira Cordeiro Advogado: Marilene Da Nova Carvalho (OAB:BA8859) Advogado: Carlos Gustavo Da Silva Gomez (OAB:BA17437) Terceiro
Interessado: Prefeitura Municipal De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0172745-32.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTERESSADO: MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CONCEICAO e outros Advogado(s): MARILENE DA NOVA CARVALHO (OAB:BA8859), CARLOS GUSTAVO DA SILVA GOMEZ (OAB:BA17437)
INTERESSADO: TOL TRANSPORTES ONDINA LTDA Advogado(s): LEONARDO MENDES CRUZ (OAB:BA25711) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0172745-32.2004.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. De início, determino a retificação do pólo ativo da ação, na forma indicada na exordial de Id - 280236112 e na sentença de Id - 280242572, com a habilitação do patrono respectivo, com procuração no Id 280213106 Determino que a secretaria desta Unidade Jurisdicional proceda com a correção da Classe processual de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para Cumprimento de Sentença e do Assunto de Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) para Indenizatória por dano moral e material observando a classificação contida na Tabela Processual Unificada, na forma da Resolução CNJ nº 46/2007 e Resolução nº 331/ 2020, também do CNJ, que instituiu a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud, bem assim o PP/CNJ nº 00004970-33.2024.200.0000. Nesse sentido, importante observar que, verificada a numerosa quantidade de processos distribuídos com classificação equivocada, em observância ao Princípio da Cooperação, importante advertir as partes, através dos seus respectivos patronos, quando do protocolo de petições, que deverão atentar à classificação correta da “Classe” e “Assuntos” processuais, para que não haja prejuízo na condução à marcha processual. No tocante ao prosseguimento do presente feito, verifica-se que a parte autora, ora exequente, devidamente intimada para se manifestar acerca do prosseguimento do feito, através dos despachos de Id’s: 399085307 e 329023296, transcorreu in albis o prazo para parte autora se manifestar, conforme fora certificado no Id - 432845627. Deste modo, após o cumprimento das determinações acima estabelecidas, determino o arquivamento do presente feito. Após as certificações de praxe, arquive-se. Para fins de cumprimento do presente despacho e impulso oficial, a secretaria deverá adotar todas as providências pertinentes, nos termos da Portaria número 4/2023 do 5º Cartório Integrado de Consumo, desta Capital. Cumpra-se. Salvador /BA, na data da assinatura. Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito