SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE
CNPJ
Autor
HANDEL NERY DE FREITAS
CPF
Reu
RAYRA LIMA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JAQUELINE AZEVEDO GOMES
OAB/BA 872·CPF·Representa: Autor
RAYRA LIMA SILVA
OAB/DF 52654·CPF·Representa: Autor
JAQUELINE AZEVEDO GOMES
OAB/BA 872·CPF·Representa: Réu
RAYRA LIMA SILVA
OAB/DF 52654·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
29/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
27/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 00:00
Publicação
30/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: MONITÓRIA n. 8001093-91.2023.8.05.0048 Parte Autora - Nome: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPEREEndereço:, Centro Comercial Bosque da Lagoa salas a, Narandiba, SALVADOR - BA - CEP: 41192-005 Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) Parte Ré - Nome: HANDEL NERY DE FREITASEndereço: Avenida Landulfo Alves, n 445, (75) 981674190, Centro, NOVA FáTIMA - BA - CEP: 44642-000 Advogado(s): RAYRA LIMA SILVA (OAB:DF52654) DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para juntar a contraproposta referida em ID 524303324, no prazo de 10 dias. Após, intime-se o requerido para se manifestar, no prazo de 10 dias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Capela do Alto Alegre/BA, data e hora registradas no sistema. [documento assinado digitalmente]JOSÉLIA GOMES DO CARMOJuíza de Direito
27/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
26/03/2026, 00:00
Mero expediente
24/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
03/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: MONITÓRIA n. 8001093-91.2023.8.05.0048 Parte Autora - Nome: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPEREEndereço:, Centro Comercial Bosque da Lagoa salas a, Narandiba, SALVADOR - BA - CEP: 41192-005 Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) Parte Ré - Nome: HANDEL NERY DE FREITASEndereço: Avenida Landulfo Alves, n 445, (75) 981674190, Centro, NOVA FáTIMA - BA - CEP: 44642-000 Advogado(s): RAYRA LIMA SILVA (OAB:DF52654) DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Vistos e Examinados. Considerando o teor da certidão/documento/petição/contestação retro (Id. 509657488), INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, bem como requerer o que entende de direito. Após, CONCLUSOS. Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: MONITÓRIA n. 8001093-91.2023.8.05.0048 Parte Autora - Nome: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPEREEndereço:, Centro Comercial Bosque da Lagoa salas a, Narandiba, SALVADOR - BA - CEP: 41192-005 Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) Parte Ré - Nome: HANDEL NERY DE FREITASEndereço: Avenida Landulfo Alves, n 445, (75) 981674190, Centro, NOVA FáTIMA - BA - CEP: 44642-000 Advogado(s): RAYRA LIMA SILVA (OAB:DF52654) DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para juntar a contraproposta referida em ID 524303324, no prazo de 10 dias. Após, intime-se o requerido para se manifestar, no prazo de 10 dias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Capela do Alto Alegre/BA, data e hora registradas no sistema. [documento assinado digitalmente]JOSÉLIA GOMES DO CARMOJuíza de Direito
27/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
26/03/2026, 00:00
Mero expediente
24/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
03/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: MONITÓRIA n. 8001093-91.2023.8.05.0048 Parte Autora - Nome: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPEREEndereço:, Centro Comercial Bosque da Lagoa salas a, Narandiba, SALVADOR - BA - CEP: 41192-005 Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) Parte Ré - Nome: HANDEL NERY DE FREITASEndereço: Avenida Landulfo Alves, n 445, (75) 981674190, Centro, NOVA FáTIMA - BA - CEP: 44642-000 Advogado(s): RAYRA LIMA SILVA (OAB:DF52654) DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Vistos e Examinados. Considerando o teor da certidão/documento/petição/contestação retro (Id. 509657488), INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, bem como requerer o que entende de direito. Após, CONCLUSOS. Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito
01/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/09/2025, 00:00
Mero expediente
04/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 00:00
Mandado
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
26/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Reu: Handel Nery De Freitas Advogado: Rayra Lima Silva (OAB:DF52654) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: MONITÓRIA n. 8001093-91.2023.8.05.0048 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE
AUTOR: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES registrado(a) civilmente como JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
REU: HANDEL NERY DE FREITAS Advogado(s): RAYRA LIMA SILVA (OAB:DF52654) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8001093-91.2023.8.05.0048 Monitória Jurisdição: Capela Do Alto Alegre
Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória proposta pela SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA em face de HANDEL NERY DE FREITAS, qualificados nos autos, onde a acionante pretende ser ressarcida da quantia de R$ 16.395,73 (dezesseis mil e trezentos e noventa e cinco reais e setenta e três centavos), representado por contrato de crédito pré-aprovado junto a Autora, pugnando pela citação do réu e a conversão do mandado de pagamento em título executivo. Junto à exordial, encontram-se os documentos de identificação da parte autora, o dossiê com a ficha gráfica da operação, planilha de débito atualizado. Deferido a expedição de mandado de pagamento (Id. 426303138), o réu foi devidamente citado (Id. 440044875), e apresentou embargos à ação monitória (Id. 443478815). Vieram-me conclusos. Relatei e decido. Nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução do mérito, quando não houver necessidade de outras provas. Na situação ora analisada, os documentos constantes nos autos mostram-se suficientes à formação do convencimento deste juízo, portanto, passo ao julgamento antecipado da lide. Sabe-se, com efeito, que a ação monitória tem como característica principal a possibilidade de cobrança de uma obrigação, que diante da ineficácia executiva do documento que a exterioriza, não poderia ser exigida da forma usual, qual seja, a execução do título que a embasa. Em razão de tal situação o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a ação monitória pode ser utilizada para cobrança de cheque prescrito (Súmula 299 – É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito). No caso dos autos, a ação monitória está ancorada contrato de crédito pré-aprovado junto a Autora nos documentos (Id. 425384127). Os documentos que acompanham a petição inicial, portanto, são suficientes e autorizavam o manejo do procedimento injuntivo. A respeito, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade lecionam: "Ação monitória é o instrumento processual colocado à disposição do credor de quantia certa, de coisa fungível ou de coisa móvel determinada, com crédito comprovado por documento escrito sem eficácia de título executivo, para que possa requerer em juízo a expedição de mandado de pagamento ou de entrega de coisa para a satisfação de seu direito". (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 12. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 1474). Além da cópia da ficha gráfica da operação, o autor colacionou aos autos memória de débito e extratos bancários. No mais, vale acrescentar que a ação monitória tem por fim exatamente a constituição do título executivo por um caminho mais célere, tendo por suporte o juízo de verossimilhança, ao contrário do processo ordinário, que exige uma ampla cognição dos fatos. Pelo exposto, atento a tudo que dos autos consta, e com esteio no art. 701, §2º do Código de Processo Civil/2015, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, declarando constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 16.395,73 (dezesseis mil e trezentos e noventa e cinco reais e setenta e três centavos), acrescida de correção monetária a partir da propositura da ação e juros de mora de 1% ao mês (na forma simples), desde a citação, prosseguindo-se, no que couber, na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do novo CPC. Diante da sucumbência, condeno a Parte Ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Se transcorrerem os prazos in albis, arquivem-se definitivamente os autos, com baixa do processo na distribuição. Capela do Alto Alegre (BA), data e hora do sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito
24/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Reu: Handel Nery De Freitas Advogado: Rayra Lima Silva (OAB:DF52654) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: MONITÓRIA n. 8001093-91.2023.8.05.0048 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE
AUTOR: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES registrado(a) civilmente como JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
REU: HANDEL NERY DE FREITAS Advogado(s): RAYRA LIMA SILVA (OAB:DF52654) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8001093-91.2023.8.05.0048 Monitória Jurisdição: Capela Do Alto Alegre
Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória proposta pela SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA em face de HANDEL NERY DE FREITAS, qualificados nos autos, onde a acionante pretende ser ressarcida da quantia de R$ 16.395,73 (dezesseis mil e trezentos e noventa e cinco reais e setenta e três centavos), representado por contrato de crédito pré-aprovado junto a Autora, pugnando pela citação do réu e a conversão do mandado de pagamento em título executivo. Junto à exordial, encontram-se os documentos de identificação da parte autora, o dossiê com a ficha gráfica da operação, planilha de débito atualizado. Deferido a expedição de mandado de pagamento (Id. 426303138), o réu foi devidamente citado (Id. 440044875), e apresentou embargos à ação monitória (Id. 443478815). Vieram-me conclusos. Relatei e decido. Nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução do mérito, quando não houver necessidade de outras provas. Na situação ora analisada, os documentos constantes nos autos mostram-se suficientes à formação do convencimento deste juízo, portanto, passo ao julgamento antecipado da lide. Sabe-se, com efeito, que a ação monitória tem como característica principal a possibilidade de cobrança de uma obrigação, que diante da ineficácia executiva do documento que a exterioriza, não poderia ser exigida da forma usual, qual seja, a execução do título que a embasa. Em razão de tal situação o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a ação monitória pode ser utilizada para cobrança de cheque prescrito (Súmula 299 – É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito). No caso dos autos, a ação monitória está ancorada contrato de crédito pré-aprovado junto a Autora nos documentos (Id. 425384127). Os documentos que acompanham a petição inicial, portanto, são suficientes e autorizavam o manejo do procedimento injuntivo. A respeito, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade lecionam: "Ação monitória é o instrumento processual colocado à disposição do credor de quantia certa, de coisa fungível ou de coisa móvel determinada, com crédito comprovado por documento escrito sem eficácia de título executivo, para que possa requerer em juízo a expedição de mandado de pagamento ou de entrega de coisa para a satisfação de seu direito". (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 12. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 1474). Além da cópia da ficha gráfica da operação, o autor colacionou aos autos memória de débito e extratos bancários. No mais, vale acrescentar que a ação monitória tem por fim exatamente a constituição do título executivo por um caminho mais célere, tendo por suporte o juízo de verossimilhança, ao contrário do processo ordinário, que exige uma ampla cognição dos fatos. Pelo exposto, atento a tudo que dos autos consta, e com esteio no art. 701, §2º do Código de Processo Civil/2015, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, declarando constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 16.395,73 (dezesseis mil e trezentos e noventa e cinco reais e setenta e três centavos), acrescida de correção monetária a partir da propositura da ação e juros de mora de 1% ao mês (na forma simples), desde a citação, prosseguindo-se, no que couber, na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do novo CPC. Diante da sucumbência, condeno a Parte Ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Se transcorrerem os prazos in albis, arquivem-se definitivamente os autos, com baixa do processo na distribuição. Capela do Alto Alegre (BA), data e hora do sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito
24/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Reu: Handel Nery De Freitas Advogado: Rayra Lima Silva (OAB:DF52654) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPELA DO ALTO ALEGRE – Vara de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais FÓRUM DR. ELIEL MARTINS - Rua Aldemiro Pedreira Sampaio, s/n – Centro – 44.645-000 - Capela do Alto Alegre-BA - Telefone/Fax: (75) 3690.2156; e-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo n: 8001093-91.2023.8.05.0048 - Classe-Assunto: MONITÓRIA (40)
AUTOR: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE
REU: HANDEL NERY DE FREITAS Prezado(a) Senhor(a),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8001093-91.2023.8.05.0048 Monitória Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Vistos etc. REPUBLICAÇÃO CORRETIVA 1. Em atenção ao princípio da cooperação processual (CPC, art. 6º), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias: a) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando precisamente a pertinência do meio probatório indicado para a resolução do litígio, sob pena de indeferimento, ou, sendo o caso, se pronunciem sobre eventual julgamento antecipado do mérito; b) enumerem os pontos de fato e de direito que reputam controvertidos. Saliento que não serão consideradas as provas indicadas na petição inicial ou na contestação de forma genérica. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. 2. Com as manifestações ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para decisão conforme o estado do processo. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Reu: Handel Nery De Freitas Advogado: Rayra Lima Silva (OAB:DF52654) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPELA DO ALTO ALEGRE – Vara de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais FÓRUM DR. ELIEL MARTINS - Rua Aldemiro Pedreira Sampaio, s/n – Centro – 44.645-000 - Capela do Alto Alegre-BA - Telefone/Fax: (75) 3690.2156; e-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo n: 8001093-91.2023.8.05.0048 - Classe-Assunto: MONITÓRIA (40)
AUTOR: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE
REU: HANDEL NERY DE FREITAS Prezado(a) Senhor(a),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8001093-91.2023.8.05.0048 Monitória Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Vistos etc. REPUBLICAÇÃO CORRETIVA 1. Em atenção ao princípio da cooperação processual (CPC, art. 6º), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias: a) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando precisamente a pertinência do meio probatório indicado para a resolução do litígio, sob pena de indeferimento, ou, sendo o caso, se pronunciem sobre eventual julgamento antecipado do mérito; b) enumerem os pontos de fato e de direito que reputam controvertidos. Saliento que não serão consideradas as provas indicadas na petição inicial ou na contestação de forma genérica. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. 2. Com as manifestações ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para decisão conforme o estado do processo. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito
23/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 00:00
Procedência
17/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Reu: Handel Nery De Freitas Advogado: Rayra Lima Silva (OAB:DF52654) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: MONITÓRIA n. 8001093-91.2023.8.05.0048 Parte Autora - Nome: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Endereço:, Centro Comercial Bosque da Lagoa salas a, Narandiba, SALVADOR - BA - CEP: 41192-005 Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) Parte Ré - Nome: HANDEL NERY DE FREITAS Endereço: Avenida Landulfo Alves, n 445, (75) 981674190, Centro, NOVA FáTIMA - BA - CEP: 44642-000 Advogado(s): RAYRA LIMA SILVA (OAB:DF52654) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8001093-91.2023.8.05.0048 Monitória Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Vistos etc. 1. Em atenção ao princípio da cooperação processual (CPC, art. 6º), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias: a) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando precisamente a pertinência do meio probatório indicado para a resolução do litígio, sob pena de indeferimento, ou, sendo o caso, se pronunciem sobre eventual julgamento antecipado do mérito; b) enumerem os pontos de fato e de direito que reputam controvertidos. Saliento que não serão consideradas as provas indicadas na petição inicial ou na contestação de forma genérica. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. 2. Com as manifestações ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para decisão conforme o estado do processo. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Reu: Handel Nery De Freitas Advogado: Rayra Lima Silva (OAB:DF52654) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: MONITÓRIA n. 8001093-91.2023.8.05.0048 Parte Autora - Nome: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Endereço:, Centro Comercial Bosque da Lagoa salas a, Narandiba, SALVADOR - BA - CEP: 41192-005 Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) Parte Ré - Nome: HANDEL NERY DE FREITAS Endereço: Avenida Landulfo Alves, n 445, (75) 981674190, Centro, NOVA FáTIMA - BA - CEP: 44642-000 Advogado(s): RAYRA LIMA SILVA (OAB:DF52654) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8001093-91.2023.8.05.0048 Monitória Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Vistos etc. 1. Em atenção ao princípio da cooperação processual (CPC, art. 6º), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias: a) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando precisamente a pertinência do meio probatório indicado para a resolução do litígio, sob pena de indeferimento, ou, sendo o caso, se pronunciem sobre eventual julgamento antecipado do mérito; b) enumerem os pontos de fato e de direito que reputam controvertidos. Saliento que não serão consideradas as provas indicadas na petição inicial ou na contestação de forma genérica. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. 2. Com as manifestações ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para decisão conforme o estado do processo. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Reu: Handel Nery De Freitas Advogado: Rayra Lima Silva (OAB:DF52654) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPELA DO ALTO ALEGRE – Vara de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais FÓRUM DR. ELIEL MARTINS - Rua Aldemiro Pedreira Sampaio, s/n – Centro – 44.645-000 - Capela do Alto Alegre-BA - Telefone/Fax: (75) 3690.2156; e-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo n: 8001093-91.2023.8.05.0048 - Classe-Assunto: MONITÓRIA (40)
AUTOR: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE
REU: HANDEL NERY DE FREITAS Prezado(a) Senhor(a),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8001093-91.2023.8.05.0048 Monitória Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Vistos etc. REPUBLICAÇÃO CORRETIVA 1. Em atenção ao princípio da cooperação processual (CPC, art. 6º), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias: a) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando precisamente a pertinência do meio probatório indicado para a resolução do litígio, sob pena de indeferimento, ou, sendo o caso, se pronunciem sobre eventual julgamento antecipado do mérito; b) enumerem os pontos de fato e de direito que reputam controvertidos. Saliento que não serão consideradas as provas indicadas na petição inicial ou na contestação de forma genérica. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. 2. Com as manifestações ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para decisão conforme o estado do processo. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Reu: Handel Nery De Freitas Advogado: Rayra Lima Silva (OAB:DF52654) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPELA DO ALTO ALEGRE – Vara de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais FÓRUM DR. ELIEL MARTINS - Rua Aldemiro Pedreira Sampaio, s/n – Centro – 44.645-000 - Capela do Alto Alegre-BA - Telefone/Fax: (75) 3690.2156; e-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo n: 8001093-91.2023.8.05.0048 - Classe-Assunto: MONITÓRIA (40)
AUTOR: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE
REU: HANDEL NERY DE FREITAS Prezado(a) Senhor(a),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8001093-91.2023.8.05.0048 Monitória Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Vistos etc. REPUBLICAÇÃO CORRETIVA 1. Em atenção ao princípio da cooperação processual (CPC, art. 6º), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias: a) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando precisamente a pertinência do meio probatório indicado para a resolução do litígio, sob pena de indeferimento, ou, sendo o caso, se pronunciem sobre eventual julgamento antecipado do mérito; b) enumerem os pontos de fato e de direito que reputam controvertidos. Saliento que não serão consideradas as provas indicadas na petição inicial ou na contestação de forma genérica. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. 2. Com as manifestações ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para decisão conforme o estado do processo. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito