Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Para o prosseguimento e feito e regularização concernente às custas processuais, conforme prevê o art. 18 c/c, a alínea 10 das Notas Explicativas da Tabela de Custas vigente, e, em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso IV, do Provimento nº CGJ - 10/2008, em conformidade com os art. 203, § 4°, do CPC, com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, e o art. 82, do CPC, DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. FERNANDO ANTONIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, INTIMO a Parte Autora, por meio de seu(sua) advogado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, antecipar, em favor deste Juízo, as custas referentes à expedição de Alvará Judicial, conforme código 91130 e Nota Explicativa I -28 da Tabela de Custas. Irecê, 17 de março de 2023. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) Moacy Sena Almeida Analista Judiciário, Diretor de Secretaria CAD:809.799-2
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Informações)
01/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8001910-03.2022.8.05.0110.
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
APELADO: PAULO CEFAS NUNES DOURADO, MILTON SERGIO BAGANO DE CAMPOS, CLAUDEJANE DOS SANTOS FERREIRA BAGANO DE CAMPOS DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos e arquive-se com baixa no sistema. Irecê-BA, 22 de julho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Para o prosseguimento e feito e regularização concernente às custas processuais, conforme prevê o art. 18 c/c, a alínea 10 das Notas Explicativas da Tabela de Custas vigente, e, em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso IV, do Provimento nº CGJ - 10/2008, em conformidade com os art. 203, § 4°, do CPC, com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, e o art. 82, do CPC, DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. FERNANDO ANTONIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, INTIMO a Parte Autora, por meio de seu(sua) advogado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, antecipar, em favor deste Juízo, as custas referentes à expedição de Alvará Judicial, conforme código 91130 e Nota Explicativa I -28 da Tabela de Custas. Irecê, 17 de março de 2023. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) Moacy Sena Almeida Analista Judiciário, Diretor de Secretaria CAD:809.799-2
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Informações)
01/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8001910-03.2022.8.05.0110.
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
APELADO: PAULO CEFAS NUNES DOURADO, MILTON SERGIO BAGANO DE CAMPOS, CLAUDEJANE DOS SANTOS FERREIRA BAGANO DE CAMPOS DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos e arquive-se com baixa no sistema. Irecê-BA, 22 de julho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40)
23/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430-A)
Apelado: Paulo Cefas Nunes Dourado Advogado: Nilson Cardoso Dourado (OAB:BA6798-A) Advogado: Glenia Salum Cardoso Dourado (OAB:BA42423-A) Advogado: Nilson Salum Cardoso Dourado (OAB:BA30292-A)
Apelado: Milton Sergio Bagano De Campos
Apelado: Claudejane Dos Santos Ferreira Bagano De Campos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001910-03.2022.8.05.0110 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430-A)
APELADO: PAULO CEFAS NUNES DOURADO e outros (2) Advogado(s): NILSON SALUM CARDOSO DOURADO (OAB:BA30292-A), NILSON CARDOSO DOURADO (OAB:BA6798-A), GLENIA SALUM CARDOSO DOURADO (OAB:BA42423-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Josevando Souza Andrade DECISÃO 8001910-03.2022.8.05.0110 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de Apelação interposta por BANCO DO BRASIL S/A (ID.75251124) contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM., FAM., SUCESSÕES, ÓRF. E INT. DE IRECÊ, em Ação Monitória movida em face de PAULO CEFAS NUNES DOURADO e outros, que julgou procedentes os embargos monitórios nos seguintes termos:(ID 75251116) “No mais, considerando que os argumentos do Embargante são substancialmente consistentes, JULGO PROCEDENTES os Embargos Monitórios de PAULO CEFAS NUNES DOURADO e CONSTITUO, de pleno direito, o presente processo em TITULO EXECUTIVO JUDICIAL, devendo de imediato ser expedido mandado de citação e penhora, citando-se o(s) Executado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida de R$ 29.106,64 (vinte e nove mil cento e seis reais e sessenta e quatro centavos), ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida. Fica(m) advertido(s) o(s) Executado(s) de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado no valor de 10% (dez por cento). Condeno as partes ao pagamento de custas e despesas processuais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, e honorários advocatícios para os advogados da parte contrária, estes últimos ora fixados em 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa.” Em suas razões recursais, o Apelante alegou que o título cobrado, Cédula Rural Pignoratícia, está prevista no Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967, e é suficiente para cobrar judicialmente o seu crédito através de ação monitória. Argumentou que é lícito ao credor, diante do inadimplemento do débito no prazo avançado, considerar vencidas antecipadamente as demais parcelas vincendas, e exigir o total da dívida. Pugnou pelo provimento do recurso com a reforma da sentença. Contrarrazões no ID 75251128. Em despacho de ID 75385142 fora determinado ao Apelante se manifestar acerca da tempestividade do recurso, sob pena de não conhecimento. Em petição de ID 76206068 foi protocolada a manifestação do apelante. É o relatório. Passo a decidir. Cumpre dizer que o recurso carece de um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, qual seja, tempestividade. Nos termos do art. 1.003, do CPC, excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. In casu, conforme certidão acostada ao ID. 75251118, a sentença foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 19/09/2024, mesma informação que consta na aba “expedientes” do sistema PJE de primeiro grau. Verifica-se, também, na certidão de publicação, que a sentença foi publicada em nome do advogado do recorrente Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430), como assim requereu a parte. Ocorre que a apelação foi protocolada fora do prazo de quinze dias, tendo como termo inicial 23/09/2024, uma vez que foi interposta dia 22/10/2024, conforme se observa do ID. 75251124. Destarte, interposto o recurso fora do prazo, verifica-se a ausência da tempestividade, um dos requisitos de admissibilidade, o que implica no não conhecimento do Apelo por este Tribunal ad quem. Por tais razões, vislumbrada interposição do recurso além do prazo, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO da presente Apelação. Publique-se e intimem-se. Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado e dê-se baixa processual no sistema com o pertinente arquivamento. Salvador/BA, data registrada no sistema. Des. Josevando Andrade Relator A13
11/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430-A)
Apelado: Paulo Cefas Nunes Dourado Advogado: Nilson Cardoso Dourado (OAB:BA6798-A) Advogado: Glenia Salum Cardoso Dourado (OAB:BA42423-A) Advogado: Nilson Salum Cardoso Dourado (OAB:BA30292-A)
Apelado: Milton Sergio Bagano De Campos
Apelado: Claudejane Dos Santos Ferreira Bagano De Campos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001910-03.2022.8.05.0110 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430-A)
APELADO: PAULO CEFAS NUNES DOURADO e outros (2) Advogado(s): NILSON SALUM CARDOSO DOURADO (OAB:BA30292-A), NILSON CARDOSO DOURADO (OAB:BA6798-A), GLENIA SALUM CARDOSO DOURADO (OAB:BA42423-A) DESPACHO Determino a intimação do apelante para que se manifeste, no prazo de 10(dez) dias, acerca da tempestividade do recurso, sob pena de não conhecimento. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Josevando Souza Andrade DESPACHO 8001910-03.2022.8.05.0110 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Intime-se. Salvador/BA, data registrada no sistema Des. Josevando Andrade Relator
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Reu: Paulo Cefas Nunes Dourado Advogado: Nilson Salum Cardoso Dourado (OAB:BA30292)
Reu: Milton Sergio Bagano De Campos
Reu: Claudejane Dos Santos Ferreira Bagano De Campos Intimação: D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia. Irecê-BA, 18 de dezembro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001910-03.2022.8.05.0110 Monitória Jurisdição: Irecê
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Reu: Paulo Cefas Nunes Dourado Advogado: Nilson Salum Cardoso Dourado (OAB:BA30292)
Reu: Milton Sergio Bagano De Campos
Reu: Claudejane Dos Santos Ferreira Bagano De Campos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136. Fone: (74) 3688-6636., e-mail:[email protected] Autos nº 8001910-03.2022.8.05.0110 ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e, em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso XXIII, do Provimento nº CGJ – 10/2008, na forma da lei, INTIMO a PARTE RÉ, por meio do seu(sua) Advogado(a), para contrarrazoar o recurso de apelação no prazo de 15 (quinze) dias. Irecê-Bahia, 23 de outubro de 2024. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) Bel. Moacy Sena Almeida Analista Judiciário, Diretor de Secretaria CAD:809.799-2
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001910-03.2022.8.05.0110 Monitória Jurisdição: Irecê
23/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2024, 00:00
Petição (Contra-razões)
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Reu: Paulo Cefas Nunes Dourado Advogado: Nilson Salum Cardoso Dourado (OAB:BA30292)
Reu: Milton Sergio Bagano De Campos
Reu: Claudejane Dos Santos Ferreira Bagano De Campos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136. Fone: (74) 3688-6636., e-mail:[email protected] Autos nº 8001910-03.2022.8.05.0110 ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e, em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso XXIII, do Provimento nº CGJ – 10/2008, na forma da lei, INTIMO a PARTE RÉ, por meio do seu(sua) Advogado(a), para contrarrazoar o recurso de apelação no prazo de 15 (quinze) dias. Irecê-Bahia, 23 de outubro de 2024. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) Bel. Moacy Sena Almeida Analista Judiciário, Diretor de Secretaria CAD:809.799-2
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001910-03.2022.8.05.0110 Monitória Jurisdição: Irecê
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8001910-03.2022.8.05.0110.
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Reu: Paulo Cefas Nunes Dourado Advogado: Nilson Salum Cardoso Dourado (OAB:BA30292)
Reu: Milton Sergio Bagano De Campos
Reu: Claudejane Dos Santos Ferreira Bagano De Campos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Processo: 8001910-03.2022.8.05.0110 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: PAULO CEFAS NUNES DOURADO, MILTON SERGIO BAGANO DE CAMPOS, CLAUDEJANE DOS SANTOS FERREIRA BAGANO DE CAMPOS DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ DESPACHO 8001910-03.2022.8.05.0110 Monitória Jurisdição: Irecê Intime-se o Requerente para se manifestar acerca do petitório de ID466193123, no prazo de 10 (dez) dias. Irecê-BA, 22 de outubro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito