Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Ariane Michelle Bezerra De Matos Advogado: Janderson Rosa Dos Santos (OAB:BA63781) Advogado: Marcela Dias Silva (OAB:BA63596)
Reu: Albert Salem Advogado: Ueber Soares Das Neves (OAB:BA37178) Advogado: Wolney De Azevedo Perrucho Junior (OAB:BA63514) Intimação: TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 8007321-72.2020.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO:[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
AUTOR: ARIANE MICHELLE BEZERRA DE MATOS
REU: ALBERT SALEM Aos 19 de agosto de 2024, nesta cidade Lauro de Freitas, Estado da Bahia, às 08:00 horas, na sala de audiência desta 2ª Vara Cível de Lauro de Freitas-BA, onde se achavam presentes o(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a), MARIA DE LOURDES MELO, JUIZA DE DIREITO, comigo Escrevente, PRESENTE a parte autora ARIANE MICHELLE BEZERRA DE MATOS, acompanhada dos advogados MARCELA DIAS SILVA, OAB-BA 63.596 e JANDERSON ROSA DOS SANTOS, OAB-BA 63.781, presente a parte Ré ALBERT SALEM, acompanhada do advogado WOLNEY DE AZEVEDO PERRUCHO JUNIOR, OAB-BA 63.514 BA. Aberta a audiência, foi dito pelo(a) Juíza que: Tentada a conciliação, chegou-se a um acordo nos seguintes termos: O requerido pagará o valor correspondente a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), à parte Autora, em 02 prestações iguais e sucessivas, de R$ 20.000,00 cada uma, sendo a primeira no dia de 23 do corrente mês e ano e a segunda em 23 de setembro do corrente ano, a serem depositados na conta poupança de número, Código da operação 013- 1510 000873872672-4, da Caixa econômica Federal, de titularidade da Dra. MARCELA DIAS SILVA, cujos poderes se encontram no bojo dos autos. Fica, ainda, estipulada a cláusula penal de 20% sobre o valor para o caso de descumprimento, incindível sobre qualquer das parcelas. As partes arcarão com os honorários dos seus respectivos advogados e metade das custas processuais, se houver, renunciando ao prazo recursal. Pela MM. Juíza foi dito que, homologava por sentença, o presente acordo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Julga, em consequência, julga EXTINTO o processo com apreciação de mérito. Dispensava as custas remanescentes, nos termos da lei (CPC, 90, § 3º) Publicada em audiência, intimadas as partes presentes, registre-se e arquivem-se com cópia em pasta própria e em especial baixa. Proceda o cartório as intimações necessárias. E nada mais havendo, mandou o(a) Juiz(a) encerrar este termo, que lido e achado conforme, vai por todos assinado, às 9:00 horas. Eu, Bernardina Alves Marinho, escrevente de cartório, o subscrevi. MARIA DE LOURDES MELO JUÍZA DE DIREITO
Autor: Advogados da parte
autora: -
Réu: Advogado do
réu:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8007321-72.2020.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas