Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: KATIA MARIA NOVAES DE LIMA Advogado(s): KATIA MARIA NOVAES DE LIMA (OAB:BA14911), ARTUR JOSE PIRES VELOSO (OAB:BA6338)
REU: ROSANA LOPES DE ARAUJO Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0407454-94.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe competia, intime-se a referida parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, e, em caso positivo, promover o seu andamento, cumprindo o quanto determinado no ID 511040455, sob pena de extinção. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. A initmação deve ocorrer inicialmente por seu advogado, via DJe. Não havendo manifestação, intime-se a autora, pessoalmtente, com a expedição de carta de intimação para o seu endereço constante nos autos. Serve a presente como carta de intimação. P.I. Salvador/BA, 12 de novembro de 2025 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito