Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA Advogado(s): BRUNO MASCARENHAS DE SOUZA (OAB:BA34421)
EXECUTADO: MARINALVA MARTINS MARINHO Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000633-57.2022.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA
Vistos, etc. Compulsando os autos, nota-se petição da exequente (ID 433261653), manifestando recusa ao bem penhorado pelo Oficial de Justiça (ID's 423460441/428444600), tendo em vista a dificuldade de alienação do bem, pugnando para que seja observada a ordem legal prevista no Art. 11 da Lei de Execuções Fiscais, assim como no Art. 835 do Código de Processo Civil, requerendo, nesse sentido, a penhora de valores do executado para prosseguimento do feito. Ante o acima explicitado, considerando a recusa do ente municipal ao bem penhorado e por não restar atendida a ordem legal de penhora, proceda-se o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, conforme requerido pela exequente. Após o cumprimento do acima estabelecido, com a juntada do resultado da tentativa de bloqueio (SISBAJUD), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 dias. Dou ao presente despacho força de mandado/ofício. Cumpra-se. Intimem-se. Publique-se. Encruzilhada, Bahia. Datado e assinado digitalmente. PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de direito
23/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 00:00
Mero expediente
17/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Municipio De Encruzilhada Advogado: Bruno Mascarenhas De Souza (OAB:BA34421)
Executado: Marinalva Martins Marinho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000633-57.2022.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA Advogado(s): BRUNO MASCARENHAS DE SOUZA (OAB:BA34421)
EXECUTADO: MARINALVA MARTINS MARINHO Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 8000633-57.2022.8.05.0075 Execução Fiscal Jurisdição: Encruzilhada
Vistos, etc. Compulsando os autos, nota-se petição da exequente (ID 433261653), manifestando recusa ao bem penhorado pelo Oficial de Justiça (ID's 423460441/428444600), tendo em vista a dificuldade de alienação do bem, pugnando para que seja observada a ordem legal prevista no Art. 11 da Lei de Execuções Fiscais, assim como no Art. 835 do Código de Processo Civil, requerendo, nesse sentido, a penhora de valores do executado para prosseguimento do feito. Ante o acima explicitado, considerando a recusa do ente municipal ao bem penhorado e por não restar atendida a ordem legal de penhora, proceda-se o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, conforme requerido pela exequente. Após o cumprimento do acima estabelecido, com a juntada do resultado da tentativa de bloqueio (SISBAJUD), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 dias. Dou ao presente despacho força de mandado/ofício. Cumpra-se. Intimem-se. Publique-se. Encruzilhada, Bahia. Datado e assinado digitalmente. PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Municipio De Encruzilhada Advogado: Bruno Mascarenhas De Souza (OAB:BA34421)
Executado: Marinalva Martins Marinho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000633-57.2022.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA Advogado(s): BRUNO MASCARENHAS DE SOUZA (OAB:BA34421)
EXECUTADO: MARINALVA MARTINS MARINHO Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 8000633-57.2022.8.05.0075 Execução Fiscal Jurisdição: Encruzilhada
Vistos, etc. Compulsando os autos, nota-se petição da exequente (ID 433261653), manifestando recusa ao bem penhorado pelo Oficial de Justiça (ID's 423460441/428444600), tendo em vista a dificuldade de alienação do bem, pugnando para que seja observada a ordem legal prevista no Art. 11 da Lei de Execuções Fiscais, assim como no Art. 835 do Código de Processo Civil, requerendo, nesse sentido, a penhora de valores do executado para prosseguimento do feito. Ante o acima explicitado, considerando a recusa do ente municipal ao bem penhorado e por não restar atendida a ordem legal de penhora, proceda-se o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, conforme requerido pela exequente. Após o cumprimento do acima estabelecido, com a juntada do resultado da tentativa de bloqueio (SISBAJUD), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 dias. Dou ao presente despacho força de mandado/ofício. Cumpra-se. Intimem-se. Publique-se. Encruzilhada, Bahia. Datado e assinado digitalmente. PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de direito