Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Henrique Jasmin Advogado: Joao Goncalves De Oliveira (OAB:BA16609) Advogado: Naia Vieira Jasmin (OAB:BA16851)
Executado: Marcus Leonis Lavigne Advogado: Daniel Magalhaes Monteiro (OAB:BA21781) Advogado: Victor Hugo Salles De Miranda Pedreira (OAB:BA49596)
Executado: Lourival Goncalves Dos Santos Advogado: Ester Cerqueira Teixeira (OAB:BA10092-?) Advogado: Lourival Goncalves Dos Santos (OAB:BA12927) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0106676-86.2002.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: HENRIQUE JASMIN Advogado(s): JOAO GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB:BA16609), NAIA VIEIRA JASMIN (OAB:BA16851)
EXECUTADO: MARCUS LEONIS LAVIGNE e outros Advogado(s): DANIEL MAGALHAES MONTEIRO (OAB:BA21781), VICTOR HUGO SALLES DE MIRANDA PEDREIRA (OAB:BA49596), ESTER CERQUEIRA TEIXEIRA (OAB:BA10092-?), LOURIVAL GONCALVES DOS SANTOS (OAB:BA12927) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0106676-86.2002.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Determino que a secretaria desta Unidade Jurisdicional proceda com a correção da Classe processual de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para Cumprimento de Sentença e do Assunto de Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) para Indenizatória por dano moral e material observando a classificação contida na Tabela Processual Unificada, na forma da Resolução CNJ nº 46/2007 e Resolução nº 331/ 2020, também do CNJ, que instituiu a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud, bem assim o PP/CNJ nº 00004970-33.2024.200.0000. Nesse sentido, importante observar que, verificada a numerosa quantidade de processos distribuídos com classificação equivocada, em observância ao Princípio da Cooperação, importante advertir as partes, através dos seus respectivos patronos, quando do protocolo de petições, que deverão atentar à classificação correta da “Classe” e “Assuntos” processuais, para que não haja prejuízo na condução à marcha processual. No tocante ao prosseguimento do presente feito, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do teor da certidão de Id - 411985871, no prazo de 15 dias, após retornem concluso para decisão. Para fins de cumprimento do presente despacho e impulso oficial, a secretaria deverá adotar todas as providências pertinentes, nos termos da Portaria número 4/2023 do 5º Cartório Integrado de Consumo, desta Capital. Salvador/BA, na data da assinatura. ROBERTO WOLFF JUIZ DE DIREITO AUXILIAR