Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: GABRIELA GUIMARAES RAMOS Advogado(s): SAMUEL DE CARVALHO ANDRADE (OAB:BA44914)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE AMELIA RODRIGUES Advogado(s): WILLIAN CERQUEIRA registrado(a) civilmente como WILLIAN CERQUEIRA (OAB:BA62181) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000718-19.2023.8.05.0007 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por GABRIELA GUIMARAES RAMOS em desfavor do MUNICIPIO DE AMELIA RODRIGUES, todos devidamente qualificados, pretendendo a satisfação de crédito no valor de R$ 121.781,78 (cento e vinte e um mil setecentos e oitenta e um reais e setenta e oito centavos). Intimada (ID 539835446), a parte executada não ofertou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 550489687). Os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo, além do crédito principal no valor de R$ 91.336,34 (noventa e um mil trezentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos), o pagamento dos honorários advocatícios, no montante total de R$ 30.445,44 (trinta mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Intimada, a executada não apresentou impugnação. Portanto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS OFERTADOS PELA EXEQUENTE. Dito isso, decreto a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do CPC/2015. Diante disso, determino a expedição de Precatório no valor de R$ 121.781,78 (cento e vinte e um mil setecentos e oitenta e um reais e setenta e oito centavos) (inciso I do §3º do art. 535 do CPC/15). Providências pelo Cartório. Intimem-se e, após o prazo de 10 (dez) dias, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se Precatório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Amélia Rodrigues/BA, data da assinatura eletrônica. ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS MORAIS JUÍZA DE DIREITO